Bem vindo ao blog da Guarda Municipal de Taapiramuta

BEM VINDO AO BLOG DA GUARDA MUNICIPAL DE TAPIRAMUTÁ, O SEU ESPAÇO DE NOTICIAS.



PARA COLABORAR COM O BLOG, ENVIE A SUA MATERIA PARA E-MAIL.



guardamunicipaldetapiramuta@gmail.com




terça-feira, 31 de maio de 2011

Capim Grosso: Homem acusado de tráfico é preso pela Polícia Militar



"Mata Burro" foi preso pela Polícia Militar
Em mais uma operação contra o tráfico de drogas no município de Capim Grosso realizada pela Polícia Militar, comandada pelo Tenente Marcos José, foi preso na tarde deste domingo (29), Luiz Paulo Paulino da Silva, vulgo Mata Burro, juntamente com a menor C. H. D. S.
Mata Burro foi preso por volta das 17:00hs, na Rua 15 de Novembro, no Bairro Oliveira, sendo o mesmo surpreendido pela viatura da PM, tendo ainda tentado fugir correndo a pé com a menor, que estava em sua companhia, mas foi rapidamente alcançado pela guarnição policial.
Ambos foram levados à Delegacia de Polícia Civil, segundo o Tenente Marcos José, foi encontrado com o acusado cerca de 70 mil reais em cheques e promissórias, além de três papelotes de cocaína. O Comandante disse ao FR, que Mata Burro será enquadrado no Artigo 33, que diz respeito ao tráfico de drogas. E a menor ficará sob os procedimentos do Conselho Tutelar.
A Polícia vem fazendo um trabalho intensivo no tocante ao combate da criminalidade em Capim Grosso, que vem dando certo, para dar mais segurança a toda população.

Fonte: várzea do Poço Notícias

Guarda Municipal impede chacina em escola de Feira de Santana

Por pouco não aconteceu, uma tragédia em Feira de Santana, parecida a que aconteceu no Rio de Janeiro há meses, quando naquela oportunidade, o ex-aluno Wellington Menezes de Oliveira, 24 anos, entrou na Escola Municipal Tasso da Silveira, situada na rua General Bernardino de Matos, no Oeste do Rio de Janeiro, dizendo que iria fazer uma palestrar e armado com dois revolveres calibre 38 e recarregando as armas, passou nas salas atirando contra os alunos.

Na manhã de hoje (30), por volta de 8h,30, na Escola Municipal Otaviano Ferreira Campos, situada no bairro Novo Horizonte foi invadida, por uma mulher armada com uma faca, falando que iria matar todos, ela foi identificada como Noberta Jesus Mota, 49 anos, residente na Rua Lauro de Freitas, no bairro Novo Horizonte. A tragédia não aconteceu, por que, a vigilante da escola, Marileide Fonseca, reagiu com um pedaço de pau.

A vigilante acionou a Guarda Civil Municipal, que imediatamente se deslocou para a escola, depois conduziu a acusada para Delegacia Especial de Atendimento a Mulher (DEAM). Na delegacia, Noberta demonstrou estado de psicose, alegando que queria ver uma pessoa que reside no interior do terreno da escola. “Eu estava armada mesmo, mais não queria matar ninguém, quero matar as pessoas que incomodam principalmente essas crianças, que anda me roubando, eu tenho até uma arma escondida dentro da minha casa”.

Investigadores da DEAM conduziram a mesma até a residência a procura da outra arma, mas, até o fechamento desta edição, a reportagem não tinha informações se encontrou ou não, outra arma na casa de Noberta.

ASSUSTADOS

A funcionária da Escola Municipal, Juliana da Conceição afirmou para reportagem, que a mulher invadiu a escola com a faca nas mãos, assustando a todos as crianças estavam desesperada. “Eu mesma, entrei correndo, numa sala e tranquei todos, ela estava armada com a faca e fiquei com medo de enfrentá-la, mais graças a Deus, a guarda conteve a mulher e conseguiu tomar a faca das mãos dela”.

O comandante da Guarda Civil Municipal, Marcos Vinicius afirmou que, por pouco Feira de Santana, não era palco negativo nacionalmente, essa mulher estava “doida”, ela entrou com a faca nas mãos, querendo matar as crianças  e falando que ia dar café  e para isso tinha que matar alguém. negociamos   ela solicitou que eu tirasse os equipamentos  então a mesma se distraiu e foi imobilizada  e conseguimos prender a acusada”.




segunda-feira, 30 de maio de 2011

REFORMA IGREJA CATÓLICA DE TAPIRAMUTÁ.



PROJETO ELABORADO PELA ENGENHEIRA CIVIL GIOVANNA FORTES VITÓRIA MELO, ARQUITETO FÁBIO FERNADES GOMES.
JÁ ESTA ACONTECENDO A REFORMA DA NOSSA IGREJA, AINDA AOS POUCOS, MAS QUEREMO DEIXA-LÁ CONFORME IMAGEM DA PLANTA BAIXA, ISTO ACONTECERÁ COM A AJUDA DA COMUNIDADE QUE VEM ACARIANDO FUNDO ATRAVÉS DE BARRACAS DE DOCES, SALGADOS, RIFAS, BINGOS, ETC. 
CONTAMOS COM A CONTRIBUIÇÃO DE TODOS
AG: 3589-0
CONTA POUPANÇA 1002467-6
DIOCESE DE RUY BARBOSA (TITULAR)

  AGRADEÇEMOS A CONTRIBUIÇÃO

PAZ E BEM!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!

Fonte: Paróquia de Tapiramutá


Andarilho Zé das Cachorras é encontrado morto na Praça da Missão




Figura bastante conhecida em Jacobina, o andarilho Zé das Cachorras, como era conhecido José Pedro Valentim dos Santos, foi encontrado morto na madrugada deste domingo nas imediações da Praça da Missão. Muito arredio, era vítima de muitas brincadeiras de mau gosto de algumas pessoas de mau coração, sendo inclusive vítima de uma pedrada na cabeça que o deixou bastante ferido no ano de 2009.
Seu corpo não apresentava ferimentos, mas só a perícia técnica poderá revelar com precisão a causa de sua morte, mas segundo informações de uma pessoa que não quis se identificar, ele já vinha sofrendo com problemas de saúde há algum tempo, e provavelmente não resistiu ao frio rigoroso das últimas noites. O desafio agora é localizar parentes do seu José Pedro, que não trazia consigo nenhuma documentação. Segundo informações de Seu Josias e sua filha Rose, que há mais de dez anos acompanhavam seu Zé em suas peregrinações pelas ruas da cidade, ele sempre comentava que tinha uma irmã pelas redondezas do município de Saúde. Que esta sua irmã morava próximo à antiga estação da leste, na Rua da Palha. Ele também dizia que tinha parentes em Saúde.
 Seu corpo permanecerá na câmara de refrigeração do IML de Jacobina no aguardo de que algum parente o reclame. Se não aparecer ninguém em um período de 8 a 10 dias, ele será enterrado aqui mesmo em Jacobina. Se alguém tiver alguma informação que possa ajudar a localizar os parentes de seu Zé das cachorras, pode ligar para o IML de Jacobina, pelo telefone 3621-1256.
Fonte: Várzea do Poço Notícias

domingo, 29 de maio de 2011





Dois policiais militares foram presos por volta das 3h deste sábado (28) suspeitos de tentar explodir um caixa eletrônico de uma agência bancária, na avenida Armando Arruda Pereira, no bairro do Jabaquara, zona sul de São Paulo, segundo informou a PM.



Ainda de acordo com a polícia, eles entraram pelos fundos do banco e estariam se preparando para explodir os caixas quando policiais do GOE (Grupo de Operações Especiais), que passavam pelo local, desconfiaram e entraram no banco.

Na manhã deste sábado, um outro policial também foi preso suspeito de ajudar na ação. Ele estava em serviço. Segundo a polícia, ele foi descoberto por causa de uma mensagem via SMS que um dos suspeitos presos enviou avisando que homens da polícia se aproximavam do local.

O caso estava sendo registrado no 35ª Distrito Policial do Jabaquara.

Explosivos

O uso de explosivos para atacar caixas eletrônicos já se tornou a maior arma usada pelos bandidos para roubar dinheiro desse tipo de equipamento em São Paulo. Durante o ano, foram mais de 50 ataques a caixas eletrônicos com objetivo de furtar cédulas, sendo que em mais da metade dos casos houve explosão.

Crescimento do crime

Vanderlei Reis, gerente de tecnologia da TecBan, empresa que trabalha com segurança bancária, conta que explosões a caixas eletrônicos são um tipo de crime recente no país e que vem crescendo a cada dia.

- Vai fazer um ano [em junho] que o Brasil começou a sofrer esse tipo de ataque, é novo. Essa modalidade já ocorre há alguns anos em outros países, como Bélgica, França e Suíça. Para combater [nestes países], eles desenvolveram dispositivos inteligentes que inutilizam as cédulas e o crime foi a zero.

Tomando como exemplo a estratégia internacional, há um ano começou a ser instalado no país um dispositivo que solta uma tinta avermelhada e mancha as notas na hora do ataque aos caixas. O aparelho está instalado, hoje, em aproximadamente 12 mil caixas no Brasil e em pelo menos 5.000 em SP, de acordo com Reis.



AUTOR: Wheber Lopes 
Serviços próprios da administração pública municipal:
São aqueles que se relacionam intimamente com as atribuições do Poder Público municipal(segurança, educação, higiene e saúde pública) e para a execução dos quais a Administração usa da sua supremacia sobre os administrados, por esta razão, só devem ser prestados por orgãos ou entidades públicas, sem delegação a particulares. Tais serviços, por sua essencialidade, geralmente são gratuitos ou de baixa remuneração, para que fiquem ao alcance de todos os membros da coletividade.
Polícia de logradouros públicos municipaisA polícia administrativa municipal deve estender-se a todos os locais públicos ou particulares abertos a frequência coletiva, mediante pagamento ou gratuitamente, bem como aos de transporte coletivo. A propósito, observou Rasori que"os habitantes da cidade, na satisfação de suas várias e complexas necessidades de toda ordem, criam, por assim dizer, o sítio público, ou seja, os espaços onde devem transitar, frequentar e permanecer. A calçada, a praça, o teatro, o restaurante, a estação, constituem, entre outros, locais de assistência e frequencia coletiva. Nesses lugares a Administração Municipal dispõe de amplo poder de regulamentação(poder de polícia), colimando a segurança, a higiene, o conforto, a moral, a estética e demais condições convenientes ao bem-estar do público.
Polícia de costumes.A polícia de costumes visa a combater os males, vícios e perversões com os quais certos indivíduos atentam contra a moral, a decência, o trabalho e as boas maneiras da sociedade. Nem todo vício requer ação policial, senão aqueles que, por sua gravidade e efeitos danosos, afetam o bem-estar coletivo. Vícios e atitudes individuais existem que, embora reprováveis do ponto de vista ético, não causam prejuízo à coletividade, dispensando, por isso mesmo, repressão ou prevenção estatal; ao passo que outros não só afetam seu portador como se propagam e corrompem a sociedade, moral, física e economicamente, pelo que interessa ao Poder Público Municipal combatê-los.

No elenco dos males sociais danosos e corruptores, que convém ao Poder Público Municipal prevenir e debater, entram a prostituição, as perversões sexuais, a embriaguez, a mendicância, os jogos de azar, o uso de entorpecentes, a obscenidade pública e outras formas de rebaixamento da dignidade humana.

No uso regular do poder de polícia municipal, inerente a toda entidade estatal, pode o município opor restrições às atividades e à conduta individual com o fito de debelar, no seu território, as manifestações viciosas, imorais ou indignas dos cidadãos, impedindo assim que o mau exemplo frutifique em detrimento da moral coletiva.
Conduta pública.A conduta pública dos individuos esta sempre sob a ação da polícia administrativa municipal, que lhes prescreve normas para aprsentação na sociedade e exercício de atividades ou profissões em contato com o pública. Desde que o cidadão se exiba em público ou passe a exercitar qualquer atividade endereçada a coletividade, ficará subordinado aos preceitos da moral e dos bons costumes e às exigências da capacidade profissional. Em defesa dos preceitos de educação e da moralidade, o Município pode
prescrever normas de compostura para certas ocasiões e locais e para o desempenho de determinadas profissões ou atividades.

Essas exigências, embora restrijam a liberdade do indivíduo, são perfeitamente admissíveis, pois que visam o bem-estar geral. Liberdade individual não se confunde com anarquia e licenciosidade. A liberdade é a faculdade de agir livremente até onde não se ofenda o direito alheio. Dentro dessa relatividade, a liberdade de cada um esta condicionada à liberdade de todos. Ora, se no uso de sua liberdade o indivíduo fere a liberdade fere a liberdade de outrem, o Poder Público deve intervir a fim de estabelecer os limites de liberdade de cada um, para a coexistência da liberdade de todos. Essa é a missão do poder de polícia no setor de costumes.

Assim deve o Poder Público Municipal reprimir a imoralidade que se manifestar por palavras obscenas, gestos inconvenientes, ações indecorosas, bem como impedir o exercício de atividades ilícitas ou propiciadoras de corrupção social.

Para tornar efetiva e eficaz a polícia de costumes, a Administração municipal pode interditar o ingresso de indivíduos inconvenientes nos próprios municipais (repartições públicas, praças, piscinas, estádios, bibliotecas e demais dependências franqueadas ao público); pode interditar casas de prostituição, clubes, cabarés, boates, exposições, festivais e qualquer outra atividade recreativa que se revele atentatória à moralidade pública ou prejudicial ao bem-estar geral; pode negar ou cassar alvará e efetivar o fechamento de estabelecimentos particulares de qualquer natureza que, por sua localização ou atividades, constituam antros de corrupção, de jogos de azar, de embriaguez, de turbulência, de viciados no uso de entorpecentes, ou se prestem a couto de vadios e ao descaminho de menores.

Fonte:
FÓRUM BRASILEIRO DE SEGURANÇA PÚBLICA

Diretor do Jornal Gazeta da Chapada apresenta novo formato em sua versão impressa

Cley Dias diretor do Jornal Gazeta da Chapada

 

 A direção do Jornal Gazeta Chapada apresenta nesta edição de abril de 2011, um novo formato com muitas novidades. Todas essas novidades giram em torno da mudança do formato do jornal, que abandona o modelo Berliner, em circulação desde sua fundação, em maio de 2007, para adotar o formato conhecido como Tablóide. A alteração, segundo o diretor Cley Dias, integra o plano de expansão do jornal – tanto sob a ótica de empresa comercial quanto em relação ao conteúdo jornalístico.

Vale ressaltar que nos últimos anos diversos jornais do Brasil e do mundo também se renderam a esse novo formato. “A mudança no formato segue uma tendência que vem sendo adotada por grandes jornais do mundo inteiro. Além disso, o formato Tablóide oferece maior comodidade ao leitor. É prático e mais fácil de folhear e ler, e tenho certeza de que os leitores irão aprovar”, disse o diretor.

Cley Dias afirmou ainda que todas as editorias existentes hoje serão mantidas, e novas editorias foram implantadas. “Iremos sim abordar novos temas que hoje estão ficando de fora, a nossa intenção é interagir com o leitor de todas as camadas sociais, tornar o jornal mais popular”, destacou. O novo formato tem textos mais curtos e consistentes, com imagens ampliadas em destaque, boxes, infográficos e maior número de páginas coloridas. Estudos em todo o mundo comprovam a superioridade do tablóide sobre os demais formatos, tanto no manuseio quanto na rapidez e facilidade de leitura. “Isso se traduz também em ganho para o anunciante”,

A direção da Gazeta da Chapada informou ainda que, para a adaptação correta ao novo formato, foi necessária uma pausa de um mês na veiculação do jornal. Dessa forma, esta edição é primeira neste formato.

Mais cores

Ainda dentro da reformulação da Gazeta é de se destacar o aumento de número de páginas coloridas: “hoje temos todas as páginas coloridas. O novo jornal terá no. O mercado consumidor pede um jornal com mais cores. “Lojas de sapatos, roupas, supermercados, gastronomia, enfim, todas as áreas preferem o colorido para realçar seu produto, a era do preto e branco está ficando para trás, a tendência é essa, não se pode parar uma corrente que só cresce a todo dia”, destacou Cley Dias.

Preço acessível

Além de todas essas novidades a Gazeta também inovou no quesito preço, reduzindo de R$ 2,00 para apenas R$ 0,50. “Queremos popularizar ainda mais o jornal, abriremos novos pontos de vendas e iremos levar de forma mais intensa todas as cidades da região, sem contar na região metropolitana vamos chegar onde o povo está”, garantiu Cley Dias.

Fonte: www.gazetadachapada.com.br

Mulher da à Luz dentro da viatura da Guarda Municipal

Na ultima sextafeira13/05 por volta das 14h, uma fato inusitado emocionou os Guardas Municipais que estavam de serviço na VTR 01 da GM Mirangaba, após serem solicitados para prestarem socorro a menor A. J. S de 16 anos, moradora no povoado de Coqueiro que estava entrando em trabalho de parto. No momento da solicitação a ambulância do município estava prestando atendimento à outra pessoa, os GMs se deslocaram imediatamente ao município de Jacobina, foi quando no Km 18 da estrada que liga as duas cidades, a menor deu a luz ao um lindo bebe dentro da viatura com a ajuda dos GMs, que posteriormente se dirigiram ao Hospital Antonio Teixeira Sobrinho para a conclusão dos procedimentos necessários.

Desde que foi reestruturada em Junho de 2009 de acordo as estatísticas, a Guarda Municipal de Mirangaba já prestou socorro a 162 pessoas, para atendimento médicos hospitalares. “Sabemos que o cidadão é o maior patrimônio que uma Guarda Municipal tem”. Disse um Guarda Municipal que participou do socorro a parturiente.

De acordo a os GMs que estavam na viatura à emoção foi dobrada ao saberem que salvaram a vida da mãe que poderia ter morrido no trabalho de parto e ajudaram a mais uma criança  vim ao mundo forte e saudável, tanto a criança quanto a mãe passam bem.

Fonte: www.opovoquersaber.com

quarta-feira, 25 de maio de 2011

Câmara aprova projeto para proibir venda de armas de brinquedo

Se depender de um projeto aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça da Câmara, a venda de armas de brinquedo para crianças será proibida.

A proposta passará ainda pelo plenário antes de seguir para o Senado. Enio Bacci, autor da proposta, argumenta que “em tese inofensivos, mas que podem aguçar a curiosidade por armas verdadeiras, trazendo malefícios à formação do menor”.

Até a inocente espoleta, “munição” dessas armas, seria proibida pelo projeto. É uma espécie de projeto politicamente correto de desarmamento infantil…

Fonte. veja.abril

Texto-base do Código Florestal é aprovado


A Câmara dos Deputados aprovou na noite de terça-feira, 24, por 410 votos a favor, 63 contrários e uma abstenção, o texto do relator Aldo Rebelo (PC do B-SP) que reforma o Código Florestal. A versão proposta libera a ocupação de cerca de 420 mil quilômetros quadrados de Áreas de Preservação Permanentes (APPs) – às margens de rios e em encostas de morros – que foram desmatadas até 2008.

À revelia da presidente Dilma Rousseff, deputados aliados e da oposição articularam a votação. Foi a primeira vez em quase cinco meses de governo Dilma que a base aliada confrontou o Planalto. O PMDB, segundo maior partido da Câmara e legenda do vice-presidente Michel Temer, se rebelou.

Integrantes da base governista ainda tentaram um acordo em várias reuniões durante o dia, em meio a muita confusão. No início da noite, a derrota do governo se tornara inevitável. E o líder do governo na Câmara, Cândido Vaccarezza (SP), voltava a falar em veto presidencial.

“A presidente Dilma não hesitará em usar suas prerrogativas constitucionais para proteger o meio ambiente”, disse. Antes de ser submetida à sanção presidencial, a proposta ainda seguirá para o Senado. O governo espera que a etapa represente uma nova oportunidade para fazer ajustes na proposta.

Durante meses de negociação, o governo concordou em flexibilizar regras de recomposição das áreas de preservação permanente e de reserva legal. A proposta beneficiaria a maioria dos produtores rurais, que detém pequenas propriedades.

São a maioria dos produtores em número, mas não em área dos imóveis. A pressão de ruralistas na própria base do governo foi mais forte. Mas o líder do governo resistia em reconhecer a derrota. “Não existe derrota da base governista. É um tema que desperta paixões e a base está encaminhando por conta própria, com a oposição”, resumiu. O líder do PT, Paulo Teixeira (SP), previu que a presidente Dilma Rousseff teria cerca de 100 votos, contra 400 vindos da base governista e da oposição. O PT tentaria modificar o texto no plenário, sem chance de sucesso.

A oposição reagiu à possibilidade de veto. “Estamos considerando que não será vetada uma posição conflitante, que detém a maioria dos votos do plenário”, disse o líder do PSDB, deputado Duarte Nogueira (SP). A senadora Kátia Abreu (TO), a caminho do PSD, também desacreditou a ameaça do Planalto. “Não acredito que a presidente vai vetar e arrancar os produtores rurais da beira do rio como se fossem ervas daninhas”, disse.

Agência Estado

PEC 534 - Acompanhamento de Proposições


  • PEC-00534/2002 - Altera o art. 144 da Constituição Federal, para dispor sobre as competências da guarda municipal e criação da guarda nacional.
- 24/05/2011Apresentação do Requerimento de Inclusão na Ordem do Dia n. 1824/2011, pelo Deputado Amauri Teixeira (PT-BA), que: "Requer inclusão na Ordem do Dia a Proposta de Emenda à Constituição - PEC 534/02, para dispor sobre as competências da Guarda Municipal e criação da Guarda Nacional".
- 24/05/2011Apresentação do Requerimento de Inclusão na Ordem do Dia n. 1840/2011, pelo Deputado Adrian (PMDB-RJ), que: "Requer a inclusão na Ordem do Dia da proposta de emenda à Constituição nº 534/2002, que altera o art. 144 da Constituição Federal, para dispor sobre as competências da Guarda Municipal e criação da Guarda Nacional".
- 24/05/2011Apresentação do Requerimento n. 1842/2011, pelo Deputado Fernando Coelho Filho (PSB-PE), que: "Solicita inclusão na Ordem do Dia da Proposta de Emenda à Constituição nº 534 de 2002 que "Altera o art. 144 da Constituição Federal, para dispor sobre as competências da Guarda Municipal e criação da Guarda Nacional"".

Campanha do Agasalho 2011

A segunda edição  da campanha "quanto mais gente mais quente",está arrecadando donativos como agasalhos, sapatos,  colhões, cobertores que serão entregues as pessoas mais carentes de Tapiramutá  na estação mais fria do ano em nossa região, o inverno .Em vários pontos da cidade as pessoas interessadas poderão deixar seus donativos. A  realização e do governo participativo e sercretaria de desenvolvimento social.

VI Enduro dos Grotões de Tapiramutá

 Motoqueiros de Tapiramutá e de várias partes da Bahia estão participando neste momento do VI Enduro dos Grotãos de Tapiramutá, desbravando as  belas  paisagens do municipio em cima de suas potentes  máquinas.O evento conta com o apoio do governo participativo e da  secretaria de esporte.

Rua Paiaiá


Fonte: Tapiramutá em Foco

sexta-feira, 20 de maio de 2011


Programação São Pedro de Tapiramutá!

Dias 01, 02 e 03 de de Julho de 2011!

Venha Participar !


SEXTA FEIRA 01/07

05:00  h -  Alvorada
18:30  h -  Trio Estrelar e Ondas do Mar
20:30  h -  Pega Fogo no Forró
22:30  h -  Trio Estrelar e Jailton Alves
00:00  h -  Abertura Oficial/Show Pirotécnico
00:15  h -  Black Style
02:15  h -  Trio Grupo Recordações

SÁBADO 02/07

14:00 h  -   Atrações Culturais
              -   Quebra Pote/Pau de Sebo
              -   Projetos Culturais/Arco Iris
15:00 h  -  Trio Estrelar e Na Carona do Axé
                -  Blocos
18:00 h  -  Casamento Caipira
              -   Alegres do Nordeste
20:00 h  -  Trio Estrelar e Edson Costa
22:30 h  -  Trio Estrelar Dil Souza e Asas de Anjo
00:30 h  -  Flávio José
02:00 h  -  Trio Estrelar e Pressão à 1000

DOMINGO 03/07

15:00 h  -  Trio Estrelar e Bala Elétrica
              -  Blocos
18:00 h  -  Atrações Culturais
              -  Quadrilha Tradicional
              -  Trança Fitas/Fogueira em Pé
              -  Chula
20:00 h  -  Trio Estrelar Capitão Barbino
22:00 h  -  Trio Estrelar e Grupo Recordações
00:00 h  -  Bruno e Marrone
02:00 h  -  Trio Estrelar e Reggae
Tapiramutá - BA
Todos os direitos reservados | 55 - -



VEJA NA INTEGRA!!!!!!!!!!!!!
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2011-2014/2011/Lei/L12403.htm


Quem não é da área, fique sabendo que em 60 dias (05/07/2011) a nova
lei entra em vigor e a PRISÃO EM FLAGRANTE E PRISÃO PREVENTIVA SOMENTE
OCORRERÃO EM CASOS RARÍSSIMOS, aumentando a impunidade no país. Em
tese somente vai ficar preso quem cometer HOMICÍDIO QUALIFICADO,
ESTUPRO, TRÁFICO DE ENTORPECENTES, LATROCÍNIO, etc.. A nova lei trouxe
a exigência de manter a prisão em flagrante ou decretar a prisão
preventiva somente em situações excepcionais, prevendo a CONVERSÃO DA
PRISÃO EM FLAGRANTE ou SUBSTITUIÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA em 09 tipos de MEDIDAS CAUTELARES praticamente inócuas e sem meios de fiscalização
(comparecimento periódico no fórum para justificar suas atividades,
proibição de frequentar determinados lugares, afastamento de pessoas,
proibição de de se ausentar da comarca onde reside, recolhimento
domiciliar durante a noite, suspensão de exercício de função pública,
arbitramento de fiança, internamento em clinica de tratamento e
monitoramento eletrônico).
Para quem não é da área, isso significa que crimes como homicídio
simples, roubo a mão armada, lesão corporal gravíssima, uso de armas
restritas (fuzil, pistola 9 mm, etc.), desvio de dinheiro público,
corrupção passiva, peculato, extorsão, etc., dificilmente admitirão a
PRISÃO PREVENTIVA ou a manutenção da PRISÃO EM FLAGRANTE, pois em
todos esses casos será cabível a conversão da prisão em uma das 9
MEDIDAS CAUTELARES acima previstas. Portanto, nos próximos meses não
se assuste se voce encontrar na rua o assaltante que entrou armado em
sua casa, o ladrão que roubou seu carro, o criminoso que desviou
milhões de reais dos cofres públicos, o bandido que estava circulando
com uma pistola 9 mm em via pública, etc.

Além disso, a nova lei estendeu a fiança para crimes punidos com até
04 anos de prisão, coisa que não era permitida desde 1940 pelo Código
de Processo Penal! Agora, nos crimes de porte de arma de fogo, disparo
de arma de fogo, furto simples, receptação, apropriação indébita,
homicídio culposo no trânsito, cárcere privado, corrupção de menores,
formação de quadrilha, contrabando, armazenamento e transmissão de
foto pornográfica de criança, assédio de criança para fins
libidinosos, destruição de bem público, comercialização de produto
agrotóxico sem origem, emissão de duplicada falsa, e vários outros
crimes punidos com até 4 anos de prisão, ninguém permanece preso (só
se for reincidente). Em todos esses casos o Delegado irá arbitrar
fiança diretamente, sem análise do Promotor e do Juiz. Resultado: o
criminoso não passará uma noite na cadeia e sairá livre pagando uma
fiança que se inicia em 1 salário mínimo! Esse pode ser o preço do
seu carro furtado e vendido no Paraguai, do seu computador receptado,
da morte de um parente no trânsito, do assédio de sua filha, daquele
que está transportando 1 tonelada de produtos contrabandeados, do
cidadão que estava na praça onde seu filho frequenta portando uma arma
de fogo, do cidadão que usa um menor de 10 anos para cometer crimes,
etc.
Em resumo, salvo em crimes gravíssimos, com a entrada em vigor das
novas regras, quase ninguém ficará preso após cometer vários tipos de
crimes que afetam diariamente a sociedade. Para que não fique qualquer
dúvida sobre o que estou dizendo, vejam a lei:



fonte: Werewolf


Também para comprovar o que disse, leiam o artigo do Desembargador
FAUSTO DE SANCTIS sobre a nova lei, o qual diz textualmente que "com a
vigência da norma, a prisão estará praticamente inviabilizada no
país":



GIOVANI FERRI, Promotor de Justiça de Toledo-PR."

quarta-feira, 18 de maio de 2011


A Guarda Muncipal e a Constituição de 1988
O artigo 144 da Constituição Federal de 1988 (CF/88) estabelece que "a segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio...". Mais adiante em seu parágrafo 8º especifica que "os Municípios poderão constituir guardas municipais destinadas à proteção de seus bens, serviços e instalações, conforme dispuser a lei". Em função da interpretação gramatical do texto, muitas vozes têm se levantado contra as guardas municipais. E assim o fazem por entender que a CF/88 relegou as guardas municipais a simples e mera atividade de vigilância patrimonial: não pode fiscalizar e controlar trânsito, não pode usar armas, não pode atuar na preservação da ordem pública nem tampouco realizar policiamento ostensivo. Alguns até, de forma tosca, afirmam que "a Guarda Municipal só pode fazer vigilância patrimonial", demonstram certa precipitação, porque não é este o teor do texto constitucional.

PODER DE POLÍCIA

Antes de falarmos sobre Guarda Municipal precisamos primeiro entender o significado de Poder de Polícia desprovido de quaisquer adjetivos (civil, militar, judiciária, sanitária, legislativa, etc). O artigo 78 do Código Tributário Nacional nos oferece um conceito exato, quando estabelece que "considera-se poder de polícia a atividade pública que, limitando ou disciplinando direito, interesse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de interesse público concernente à segurança, à higiene, a ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranqüilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos". Quando o artigo 144 da CF/88 fala em "dever do Estado", o legislador quis dizer unidades federativas, isto é, União, Estados, Municípios e Distrito Federal. Dentro deste contexto de dever constitucional atribuído aos municípios, suas Guardas Municipais, lato sensu, equiparam-se aos demais órgãos constitucionais de segurança pública, porque estão inseridas no capítulo constitucional específico para a Segurança Pública, com ênfase para a PROTEÇÃO de seus BENS, SERVIÇOS e INSTALAÇÕES. Vejamos o significado e o alcance de cada um dos elementos da dicção desta norma constitucional.

CONCEITO CONSTITUCIONAL DE PROTEÇÃO

PROTEÇÃO, segundo a doutrina mais recomendada, consiste no conjunto de providências contra dano ou prejuízo. Em outras palavras, proteger é dar segurança. A forma mais comum de proteção está na PREVENÇÃO. Prevenir é evitar a ocorrência do mau, ou, se antecipar a ele; ela pode se desdobrar em primária, secundária ou terciária. Do ponto de vista da Administração Pública, a prevenção primária consiste na prestação de serviços públicos sociais e ações comunitárias para gerar um ambiente social favorável. A prevenção secundária consiste no exercício do poder de polícia para restringir ou limitar as liberdades individuais em favor do bem coletivo e do interesse público. Sendo órgão do Município constitucionalmente dotado de poder de polícia, a Guarda Municipal deve contribuir no conjunto da prevenção primária. Quanto a prevenção secundária, a Guarda Municipal vai executa-la em dois momentos. Em primeiro lugar, através de ações de vigilância constante, circulando, exibindo sua presença de forma bastante ostensivamente, como forma de coibir, de inibir, de desencorajar eventual infrator. Em segundo lugar, desenvolvendo ações de controle e fiscalização sobre determinados SERVIÇOS PÚBLICOS contratados, concedidos, permitidos, cedidos, etc: segurança, higiene, ordem pública, costumes, diversões, lazer público, atividades econômicas dependentes de autorização do Poder Público, etc.

O ALCANCE OBJETIVO E SUBJETIVO DA PROTEÇÃO

Nos moldes acima mencionados, a proteção constitucional à cargo das Guardas Municipais deve recair sobre tudo aquilo que gravita em torno de BENS, INSTALAÇÕES E SERVIÇOS, do ponto de vista objetivo e subjetivo. Isto quer dizer que A PROTEÇÃO DEVE ALCANÇAR QUEM DÁ, QUEM MANTÉM E QUEM RECEBE OS SERVIÇOS, BENS E INSTALAÇÕES. A Guarda Municipal deve proteger não só os serviços propriamente ditos (prevenir e reprimir qualquer ato ou fato que possa prejudicar, danificar ou impedir), bem como, proteger a incolumidade do servidor público, que opera os bens, instalações e serviços, e a incolumidade do usuário desses serviços. Damos um exemplo simples: um grupo de baderneiros entra numa praça pública e passam a importunar as pessoas; logo depois, resolvem pegar uma jovem e estuprá-la. Vejamos então: de acordo com a "tese proibitiva", se houvesse um guarda municipal no local, ele não poderia fazer nada, porque simplesmente não houve qualquer prejuízo ao bem público; portanto, ele deveria simplesmente assistir ao grupo de baderneiros importunando as pessoas, e, passivamente assistir ao estupro de uma jovem, simplesmente porque, segundo "acham" que a Guarda Municipal "é somente para vigilância patrimonial". Considerando que as instituições policiais estaduais não têm condições nem capacidade de se fazerem presentes em todos os lugares, ao mesmo tempo, seria incrivelmente ridículo imaginar que esse Guarda Municipal tivesse que ligar para uma ou outra instituição para saber se poderia prender os baderneiros por contravenção de importunação ao pudor e estupro, porque tal atividade é exclusiva desta ou daquela instituição.

BENS, INSTALAÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS

BENS PÚBLICOS são todas as coisas corpóreas ou incorpóreas, imóveis, móveis e semoventes, créditos, direitos e ações, que, de qualquer forma pertençam ao município. Neste universo se inserem as INSTALAÇÕES públicas, que constituem o patrimônio físico da municipalidade. Os bens podem ser de uso comum do povo (ruas, praças, rios, estradas, etc), bens dominiais (bens públicos disponíveis) e os bens de uso especial (bens públicos aplicados a serviço ou estabelecimento de instituições públicas). Portanto, para proteger as ruas e todos os seus usuários, a Guarda Municipal deve estar presente nas ruas, dia e noite, realizando rondas escolares e preventivas, controlar, fiscalizar e atuar amplamente no trânsito, até porque, de acordo com o Código de Trânsito Brasileiro, o Trânsito do Município é da sua mais absoluta competência (art.21). Pode até conveniar para que algum órgão do Estado possa suprir momentaneamente a insuficiência do município para prestação destes serviços. Entretanto, estando devidamente capacitada e aparelhada, a Guarda Municipal, pode e deve assumir o trânsito no âmbito municipal. SERVIÇO PÚBLICO é todo aquele prestado pela Administração por seus delegados, sob normas e controles do Município, para satisfazer necessidades essenciais ou secundárias da coletividade, ou simples conveniências do Município. Podemos exemplificar a extensão do que seja serviço público do município, citando alguns serviços prestados apenas pela Secretaria de Promoção Social: assistência ao menor, ao idoso, à criança, à portadores de necessidades especiais, à família; casa de passagem; núcleo de atendimento à família e programa de atendimento integral à família; núcleo integrado de atendimento à mulher, etc. Todos esses serviços devem ser objeto da mais ampla proteção da Guarda Municipal. Aliás, como dissemos acima, não só esses serviços, mas também, seus prestadores e beneficiários são abrangidos pela proteção constitucional deferida às Guardas Municipais. Isso significa que a Guarda Municipal pode e deve atuar para PREVENIR E REPRIMIR as infrações penais e seus autores, que venham atentar contra os prestadores e os beneficiários destes serviços. Nesse sentido a dicção do artigo 301 do Código de Processo Penal não deixa dúvidas: "qualquer do povo poderá e as autoridades policiais e seus agentes deverão prender quem quer que seja encontrado em flagrante delito". Ora, se "qualquer um do povo pode", por que motivo a Guarda Municipal não pode efetuar prisões? Pode e deve efetuar prisões dos criminosos que cometam quaisquer crimes que atentam diretamente contra as várias formas de BENS, INSTALAÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS, bem como, contra os servidores públicos e os usuários desses serviços.

A PARTICIPAÇÃO DOS MUNICÍPIOS NA GESTÃO INTEGRADA DA SEGURANÇA PÚBLICA

A participação dos municípios na gestão integrada da segurança pública, papel que tem sido constitucionalmente reservado aos Estados membros e à União, apesar de inovadora e recente a nível brasileiro, a cada dia tem se demonstrado indiscutível, imprescindível e irreversível.
O estudo da história dos sistemas punitivos permite-nos observar a correlação entre a disciplina e o controle social com a movimentação do mercado de trabalho. No caso do Brasil vamos encontrar essa correlação analisando a conjuntura histórico-social da virada do século 19 para 20 (1888/1930) em cotejo com a conjuntura da virada do século 20 para 21 (1984/2002). Podemos perceber que uma conjuntura se assemelha à outra.
Durante a escravidão, o controle social era exercido dentro da unidade de produção (fazenda) pelo senhor de engenho, auxiliado pelos capatazes e capitães-do-mato.
Com o fim da escravidão (1888), o controle social foi deslocado do âmbito da produção econômica para o Estado republicano (1889) reorganizado para exercer o monopólio da justiça. O fim da escravidão também causou o aparecimento nas ruas de massa incontável de ex-escravos e homens-livres-pobres, e os desempregados. Naquela época a pergunta que se fazia era "o que fazer (para controlar os homens livres-pobres, desempregados e os ex-escravos)?". Como resposta, a partir da virada do século 19 para o século 20, houve uma reformulação das estratégias formais de controle social do Estado republicano que levaram a um processo de reforma policial, a criação da Escola de Polícia (1912) e as conferências jurídico-policiais (1917), que determinariam o mapeamento do espaço urbano da cidade do Rio de Janeiro, através da criação de uma pseudo fronteira entre a "ordem" e a "desordem/malandragem", representada pela zona do mangue, da central, da lapa, etc.
Na virada do século 20 para o século 21, a partir de 1984, podemos observar um contexto de crise das instituições formais de controle social. Escândalos envolvendo políticos, juízes, ministros. Casos de malversação de dinheiro público envolvendo ONGs, sindicatos e até a mídia. Seqüestro relâmpago, pedofilia, desvio de dinheiro público, expansão territorial desordenada, favelização, organização de grupos de criminosos para a prática de tráfico de drogas, que ficaram conhecidos como crime organizado ou narcotráfico.
Esses grupos, aproveitando a favelização e a posição geograficamente estratégica desses locais, ali se "encastelaram". No vazio da ausência dos serviços essenciais do Estado, criaram práticas assistencialistas com objetivo claro de estabelecer um "poder paralelo", onde ditavam as próprias regras, decidiam quem ficava, quem saia; prendiam, julgavam e sentenciavam num só ato (tribunal do tráfico). Novamente, a pergunta que se faz é "o que fazer (para acabar com a violência) ?
Sem adentrar mais ao cerne desta tese, o fato é que muitas das atuais estratégias formais de controle social ainda são reminiscências, senão as mesmas, daquelas estabelecidas ainda na virada do século 19 para o século 20.
A nova estrutura de poder implantada com a promulgação da Constituição Federal de 1988, que adotou claramente a tese do municipalismo, reservou um papel tímido aos municípios na administração estatal da justiça e da segurança.
Conquanto unidades primárias do pacto federativo, mas onde se situa geofisicamente o componente humano do estado, a repercussão do crescimento acelerado das demandas em segurança pública é, por esse tanto, muito mais visível, palpável, mensurável a nível municipal, do que a nível estadual e federal, onde o fenômeno se vislumbra apenas de forma reflexiva.
Daí a constatação que a cada dia vem se tornando indiscutível, de que urge a necessidade de revisão do pacto federativo para o monopólio estatal da justiça e da segurança, aumentando a cota de responsabilidade dos municípios, senão, equiparando-os neste particular aos Estados-membros, mercê do que ocorre nas áreas da saúde e educação.

O PAPEL DOS MUNICÍPIOS NO PLANO NACIONAL DE SEGURANÇA PÚBLICA

Com a implantação do Plano Nacional de Segurança o Governo Federal criou o Sistema Único de Segurança Pública (SUSP) visando a gestão integrada dos órgãos integrantes da malha constitucional da segurança pública.
Nesse contexto merece destaque a iniciativa ousada de inclusão dos Municípios no SUSP, para desenvolvimento de um novo paradigma de atuação das Guardas Municipais no Brasil.
Mesmo convivendo nacionalmente com orientações díspares, sendo bem gerenciadas, padronizadas e dotadas de mecanismos adequados de estruturação, funcionamento, controle e atuação, as Guardas Municipais podem tornar-se, segundo o Plano, agências fundamentais e extremamente eficientes para coibir a micro-criminalidade.
A integração ao Plano Nacional de Segurança requer que os Municípios reconheçam publicamente às Guardas Municipais o papel de instituições permanentes e essenciais à política municipal de segurança, atribuindo-lhes perfil e identidade institucionais próprios, competências, metas e padrões mínimos de organização.
A nível de política nacional de segurança, a concepção do Plano é bem clara quanto ao futuro papel das Guardas Municipais, segundo o qual, deverão constituir-se, quando da normatização legal básica, em Polícias Municipais eminentemente preventivas e comunitárias -perfil não existente no modelo atual da Segurança Pública.

A IMPORTÂNCIA DA GUARDA MUNICIPAL NO PLANO DE SEGURANÇA PÚBLICA MUNICIPAL

Nesta mesma ordem de idéias, para que o Município possa ingressar e assumir um papel ativo e dinâmico no campo da administração da justiça, segurança pública e direitos humanos, torna-se imprescindível que a Administração Municipal viabilize a implementação de todas as medidas necessárias à construção de uma nova identidade institucional às atuais guardas municipais, dentro de um contexto de política de segurança urbana no município.
Construir a compreensão do papel da segurança urbana municipal -e da própria Guarda Municipal -não apenas por parte de seus profissionais, como também por parte da própria administração municipal e da comunidade, inaugura uma nova concepção de segurança pública, qual seja, de promover segurança preventiva e comunitária, tendo a atual Guarda Municipal como órgão executor dessa nova política.
Para tanto, é necessário à administração municipal, conhecer e identificar de forma precisa a dinâmica da violência no município. O diagnóstico é imprescindível (e esse é seu objetivo) para a elaboração de um planejamento estratégico a partir de dados concretos, que viabilize a implementação de ações eficazes de segurança pública municipal e de prevenção da violência, em última análise, viabilizando um verdadeiro Plano Municipal de Segurança e Prevenção da Violência.


A PEC 534/2002 x MUNICIPALIZAÇÃO DA SEGURANÇA PÚBLICA


Mais uma vez andaram mau nossos legisladores, ao optarem, dentre as várias propostas de emenda constitucional para alterar a estrutura das nossas Guardas Municipais, por uma proposta que praticamente "sobe pra cima" e "desce pra baixo" ao estabelecer uma alteração medrosa, inverossímil e divorciada do tempo e da realidade de questionamento das instituições públicas e esgotamento das estratégias tradicionais de controle social formal.

O texto proposto pela PEC 534 de 2002, ficou assim:

"Os Municípios poderão constituir guardas municipais destinadas à proteção de suas populações, de seus bens, serviços, instalações e logradouros públicos municipais, conforme dispuser lei federal"

Vejamos então. A proteção de uma população pode ser feita de inúmeras formas, mas quando se trata de segurança pública, deve-se ter em mira o exercício legítimo do poder de polícia. A locução "logradouros" também choveu no molhado, porque "logradouros públicos municipais" estão inseridos no universo dos bens públicos municipais. Outro detalhe. Esta PEC foi elaborada em 2002, ou seja, exatos 07 anos atrás, quando, obviamente, o contexto sócio-econômico e a segurança pública não estavam nos patamares hoje, assumidamente, caótico.
Perdeu-se, então, a grande oportunidade de se criar uma força policial nova, saudável, sem os erros e vícios já notórios das atuais policiais. A par da incongruência histórica havida na dualidade polícia militar x polícia civil, perdeu-se a oportunidade de se criar uma instituição policial única, para fazer um único trabalho com vistas a um único objetivo: manutenção da ordem pública e pacificação social.
O que se percebe quando se analisam as resistências ao reconhecimento das Guardas Municipais como instituição policial municipal, vamos encontrar discursos exatamente iguais aos que mantém a dualidade polícia militar x polícia civil, as mais das vezes, e em sua maioria, capitaneados pelos mesmos integrantes das Polícias Militares. Aqueles mesmos homens, (optamos por usar a locução "homens" por refletir melhor o caráter da falibilidade e da mesquinhez do ser humano), que não querem abrir mão das "prerrogativas" (leia-se: privilégios) que seus cargos lhes proporcionam, e do poder factual e administrativo que detém, em detrimento do bem estar da coletividade e em socorro a um estado quase caótico (no caso do Rio de Janeiro, assumidamente, "guerrilha") de (in) segurança pública.
Temos a favor da tese da , exemplos gritantes de sucesso do modelo das polícias municipais, melhor representado nos E.U.A, onde as existem cerca de 1.600 agências policiais federais e autônomas, 12.300 departamentos de polícia municipal e de condado e 3.100 xerifados.
É um paradoxo, um contra-senso quase tragicômico: municipaliza-se o transporte, a saúde, a educação, mas a segurança pública ainda é federalizada e estadualizada. Ora, ninguém pode negar que a máquina do Estado desde há muito faliu, e as palavras de ordem agora são ficar apenas no essencial, enxugar, otimizar, desobstruir.
É um absurdo que se negue a natureza de instituição policial às guardas municipais, única e simplesmente pela pouca ou nenhuma capacitação de seus componentes, com coisa que as polícias militar e civil sejam a mais alta expressão da competência. Com certeza que não. E os fatos estão ai, diariamente estampados na mídia falada e escrita para demonstrarem essa constatação. Os componentes essenciais do Estado se encontram genuinamente no município: quem tem território é o município, quem tem população é o município. O que é o Estado senão a divisão territorial formada pelo conjunto dos municípios. E o que é a União senão o somatório formado pelo conjunto dos Estados, constituídos pelo conjunto dos Municípios.
Essa e outras discrepâncias têm levado Governadores como o do Rio de Janeiro a falar em revisão do pacto federativo. Mas este é um outro assunto, apesar de servir como amostragem do desequilíbrio federativo da nossa República Brasileira, onde os municípios têm que andar de pires na mão atrás da União, como se ela ainda fosse o doador de terras, o senhor feudal, o colonizador, o dono perpétuo. Quem sofre diretamente as cobranças do povo, são prefeitos, vereadores e secretários municipais, simplesmente porque eles estão diretamente ligados à população das cidades.
Vamos citar aqui, apenas "ad referendum" que até hoje o DENATRAN não admite que Guardas Municipais, investidos mediante concurso público, sejam agente da autoridade de trânsito e desempenhem as tarefas de fiscalização de trânsito, mesmo estando explícita e gramaticalmente gizado no artigo 280 § 4º do CTB que o "agente da autoridade de trânsito competente para lavrar o auto de infração poderá ser servidor civil, estatutário ou celetista ou, ainda, policial militar designado pela autoridade de trânsito com jurisdição sobre a via no âmbito de sua competência". Portanto, pela dicção do dispositivo a condição "sine qua non" para o desempenho da fiscalização é que o agente seja DESIGNADO por ato da autoridade de trânsito, e que este ato recaia sobre SERVIDOR PÚBLICO CIVIL, ESTATUTÁRIO OU CELETISTA, ou ainda POLICIAL MILITAR. Ora, não está escrito em lugar algum do Código de Trânsito que o município tem que criar uma carreira própria de agentes de trânsito, que o órgão de trânsito NÃO PODE SER A GUARDA MUNICIPAL, e que tais agentes devem ter formação específica para o trânsito. Isso é a mais absoluta insandice, viagem, desprezo, desrespeito, pouco caso que existe hoje, em pleno ano de 2009, século XXI, no DENATRAN. Enquanto isso, os Tribunais de Justiça julgam a inconstitucionalidades de leis estaduais que se aventuraram a proibir o Município de utilizar suas guardas municipais nas atividades do trânsito municipal, conforme se poderá conferir no link.
São situações como esta que nos fazem refletir e buscar meios alternativos de mobilização para que as Guardas Municipais possam assumir efetivamente seu papel de instituição genuinamente policial para atividades de prevenção e policiamento comunitário, integrando de vez o rol das demais instituições policiais constitucionalizadas.