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quarta-feira, 16 de fevereiro de 2011
segunda-feira, 14 de fevereiro de 2011
OPERAÇÃO GUILHOTINA
O delegado Allan Dias mostra parte das armas apreendidas; elas seriam vendidas por policiais para traficantes
FOTO: AG. O GLOBO
FOTO: AG. O GLOBO
14/2/2011
Rio: 30 policiais suspeitos presos
Ao todo, são 38 pessoas detidas; os policiais acusados movimentavam até R$ 50 mil por dia
Rio de Janeiro. Um inspetor se entregou, ontem, elevando para 38 o número de presos na Operação Guilhotina, no Rio, dos quais 30 são policiais (20 militares e 10 civis). Eles são acusados de participação em quatro organizações criminosas. A Polícia Federal afirmou que alguns dos 45 acusados na operação chegaram a movimentar até R$ 50 mil por dia em suas contas bancárias.
Os policiais apreendiam armas em favelas e, depois, as vendiam a traficantes rivais. Em outra frente, cobravam R$ 100 mil para informar criminosos sobre operações policiais. Também estavam envolvidos com uma milícia em Ramos (zona norte do Rio), que extorquia moradores em troca de "segurança". E davam proteção a casas de jogos.
A PF apresentou, ontem, parte das armas apreendidas na operação - duas carabinas 38, dois fuzis 556, sete pistolas, um revólver, 12 rádios de comunicação, e 4.000 a 5.000 balas, a maior parte apreendida na 22ª Delegacia de Polícia, na Penha. Foram apreendidos ainda R$ 60 mil e 700 euros.
O delegado federal Allan Dias, que comanda a operação, disse a que investigação continua e pode haver mais pedidos de prisão.
O preso mais graduado é o delegado Carlos Oliveira, que foi subchefe Operacional da Polícia Civil do Rio e recentemente havia assumido a subsecretaria de Operações da Secretaria Especial da Ordem Pública do município do Rio. Ele será exonerado. No último sábado, foi transferido da sede da PF, no centro do Rio, para o presídio Bangu 8, na zona oeste. Seus advogados não deram entrevista.
Segundo Allan Diasi, se a ação fosse realizada logo após a ocupação do Conjunto de Favelas do Alemão, na Zona Norte do Rio, em novembro passado, as armas apreendidas lotariam uma sala inteira.
De acordo com o delegado, se os policiais foragidos não se apresentarem em até um mês, contando a partir de sexta-feira (11), serão demitidos por serem funcionários públicos.
Ontem, o arquivo cartorário da Delegacia de Combate ao Crime Organizado (Draco) foi lacrado pela Operação Guilhotina para passar, hoje, por uma devassa da corregedoria. Os agentes de plantão foram impedidos de sair.
Rio de Janeiro. Um inspetor se entregou, ontem, elevando para 38 o número de presos na Operação Guilhotina, no Rio, dos quais 30 são policiais (20 militares e 10 civis). Eles são acusados de participação em quatro organizações criminosas. A Polícia Federal afirmou que alguns dos 45 acusados na operação chegaram a movimentar até R$ 50 mil por dia em suas contas bancárias.
Os policiais apreendiam armas em favelas e, depois, as vendiam a traficantes rivais. Em outra frente, cobravam R$ 100 mil para informar criminosos sobre operações policiais. Também estavam envolvidos com uma milícia em Ramos (zona norte do Rio), que extorquia moradores em troca de "segurança". E davam proteção a casas de jogos.
A PF apresentou, ontem, parte das armas apreendidas na operação - duas carabinas 38, dois fuzis 556, sete pistolas, um revólver, 12 rádios de comunicação, e 4.000 a 5.000 balas, a maior parte apreendida na 22ª Delegacia de Polícia, na Penha. Foram apreendidos ainda R$ 60 mil e 700 euros.
O delegado federal Allan Dias, que comanda a operação, disse a que investigação continua e pode haver mais pedidos de prisão.
O preso mais graduado é o delegado Carlos Oliveira, que foi subchefe Operacional da Polícia Civil do Rio e recentemente havia assumido a subsecretaria de Operações da Secretaria Especial da Ordem Pública do município do Rio. Ele será exonerado. No último sábado, foi transferido da sede da PF, no centro do Rio, para o presídio Bangu 8, na zona oeste. Seus advogados não deram entrevista.
Segundo Allan Diasi, se a ação fosse realizada logo após a ocupação do Conjunto de Favelas do Alemão, na Zona Norte do Rio, em novembro passado, as armas apreendidas lotariam uma sala inteira.
De acordo com o delegado, se os policiais foragidos não se apresentarem em até um mês, contando a partir de sexta-feira (11), serão demitidos por serem funcionários públicos.
Ontem, o arquivo cartorário da Delegacia de Combate ao Crime Organizado (Draco) foi lacrado pela Operação Guilhotina para passar, hoje, por uma devassa da corregedoria. Os agentes de plantão foram impedidos de sair.
T O Guarda Civil Municipal e a Segurança Urbana Hoje o sistema de Segurança Pública colocada à disposição dos brasileiros chega à beira da saturação, e para atender às necessidades atuais é preciso ações, estudos e reflexões sérias sobre segurança e, acima de tudo, vontade política. Grande parte dos municípios brasileiros, apesar das diversidades problemáticas, possui em comum a insegurança urbana. As autoridades responsáveis não encontram um novo caminho capaz de reverter tal quadro, são apresentados projetos, os quais vão se acumulando no Congresso Nacional, sem, no entanto solucionar o problema ou, ao menos, criar diretrizes capazes de trazerem de volta a tranquilidade social. Grandes conflitos ocorrem nas chamadas zonas urbanas, com as peculiaridades de cada município, tais como: riquezas, localização geográfica, distribuição espacial da população, dentre outros adjetivos. Características que fazem de cada ente federado uma singularidade própria. Fundamentado em tais princípios, vários países com grau de desenvolvimento avançado fortalecem as administrações municipais para fazer tudo a partir do município, e o Brasil já começou a municipalização de vários segmentos da União ou Estado membro, como exemplos, saúde e educação. Assim, por que não viabilizar a municipalização gradual dos serviços de defesa social, quiçá a segurança urbana seja contemplada. Guarda Civil Municipal, corporação que tem como missão a proteção do patrimônio municipal e a colaboração na segurança pública na forma da Lei. Está amparada pela Constituição Federal, promulgada em cinco de outubro de 1988, em seu artigo 144. Ficou bem claro no caput do referido artigo 144 “A Segurança Pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para as preservações da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio”. Não basta a municipalização, simplesmente, há a necessidade de contemplação pelos municípios na distribuição do bolo orçamentário e a redistribuição de responsabilidades. Tais mudanças criam receios de perda de poder político, corporações temem perder espaço e ainda há os que defendem que a multiplicidade de instituições seja ainda um fator agravante no quadro da insegurança. O aparato atual da segurança pública, dada a diversidade de ações criminais, não vem conseguindo dar uma pronta resposta a tudo, o que facilita por demais a proliferação de ações delinquentes A simples presença de um GCM constitui motivo de tranquilidade, sossego e confiança à população. A Lei precisa ser forte e temida pelos malfeitores, e os representantes da Lei, com a obrigação de fazê-la se cumprir, devem ser respeitados e queridos pelos cidadãos. No campo de segurança, o certo é que, mais cedo ou mais tarde, a municipalização das ações básicas de segurança pública virá. No que tange à competência, várias autoridades com poder de mando vêm sendo instadas a reexaminar a excessiva concentração de poderes da União num só segmento social, quem sabe conseguirão levar a revisão constitucional. Concluindo as Guardas Civis Municipais estão amparadas constitucionalmente, tem como limite de atuação a proteção dos bens, serviços e instalações municipais, assim, lhe é delegada a atribuição de proteger o maior bem que qualquer município possui o CIDADÃO. Alírio VILAS BOAS Oficial do Exército Brasileiro Integrante da Brigada de Infantaria Paraquedista - Mestre de Salto Formação Superior em Pedagogia Formação Superior em Ciências Contábeis Presidente do CONSEG de São Caetano do Sul SP Ex-Comandante da Guarda Civil Municipal de São Caetano do Sul SP Presidente de Honra da Associação dos Guardas Municipais do Estado de São Paulo Autor de diversas obras cujo foco é a Segurança Pública O texto articulado acima é uma extração da sua útlima obra, página 15. Leia mais textos de alta qualidade pedagogica e didática em: SEGURANÇA URBANA Gestão Municipal Contate o autor: vilasboas@segurancaurbana.com.br (EU USO A REFERIDA OBRA NAS INSTRUÇÕES, RECOMENDO A LEITURA DO LIVRO E A REFLEXÃO DOS BONS ENSINAMENTOS ALÍ CONTIDOS, INFORMAÇÃO É PODER) Fonte; Amigos da Guarda Civil |
domingo, 13 de fevereiro de 2011
sábado, 12 de fevereiro de 2011
Utinga: Caesa desarticula quadrilha que agia na Chapada Diamantina
Policiais da Cipe-Semi-Àrido, popularmente conhecida como Caesa, comandados pelo Sgto Nilton Cesar desarticularam uma quadrilha que vinha agindo em estradas que ligam os municípios de Morro do Chapéu, Utinga e Tapiramutá, na região da chapada diamantina.
A ação começo na noite de quinta-feira, 10 e terminou na madruga de hoje com a prisão de quatro homens envolvidos em delitos na região.
Foram presos: Amilton Alves Moreira, 36 anos, vulgo “Galego Tatuado”, este já com passagem pela delegacia de Jacobina, Vanderlei Santos Silva, 27 anos, com passagem pela policia em Tapiramutá, Marcos Paulo Francisco Santos, 33 anos, residente em Morro do Chapéu e Joelson Araujo Barbosa, 20 anos, natural de Salvador.
Segundo relato da guarnição foram apreendidas duas armas de fogo, sendo um Rifre calibre 22 e um revolver calibre 38, ale de 07 cartuchos do mesmo calibre, um binóculo, uniformes do Exercito Brasileiro, facas, facões e foices, tudo era usado para amedrontar as vitimas na região.
As principais estradas que a quadrilha agia eram Cabeceira do Rio e Lagoa Bonita em Utinga, Volta Grande em Tapiramutá e Duas Barras de Morro do Chapéu.
Com as prisões realizadas nesta diligencia os policiais acreditam que a população dessa região terá mais tranqüilidade e voltará a respirar um clima de segurança, principalmente na zona rural.
A ação começo na noite de quinta-feira, 10 e terminou na madruga de hoje com a prisão de quatro homens envolvidos em delitos na região.
Foram presos: Amilton Alves Moreira, 36 anos, vulgo “Galego Tatuado”, este já com passagem pela delegacia de Jacobina, Vanderlei Santos Silva, 27 anos, com passagem pela policia em Tapiramutá, Marcos Paulo Francisco Santos, 33 anos, residente em Morro do Chapéu e Joelson Araujo Barbosa, 20 anos, natural de Salvador.
Segundo relato da guarnição foram apreendidas duas armas de fogo, sendo um Rifre calibre 22 e um revolver calibre 38, ale de 07 cartuchos do mesmo calibre, um binóculo, uniformes do Exercito Brasileiro, facas, facões e foices, tudo era usado para amedrontar as vitimas na região.
As principais estradas que a quadrilha agia eram Cabeceira do Rio e Lagoa Bonita em Utinga, Volta Grande em Tapiramutá e Duas Barras de Morro do Chapéu.
Com as prisões realizadas nesta diligencia os policiais acreditam que a população dessa região terá mais tranqüilidade e voltará a respirar um clima de segurança, principalmente na zona rural.
quarta-feira, 9 de fevereiro de 2011
segunda-feira, 7 de fevereiro de 2011
São atribuições da Guarda Municipal norteadas pelos princípios legais conforme diretrizes Ministério da Justiça Secretaria Nacional de Segurança1 – Controlar e fiscalizar o trânsito, de acordo com a Lei nº. 9.503, de 23/09/1997 (Código de Trânsito Brasileiro);2- Interagir com os agentes de proteção Ambientais, protegendo o meio ambiente, bem de uso comum do povo, patrimônio público municipal natural, por força do art. 225 da Constituição Federal;3- Poder de Polícia no âmbito municipal apoiando os demais agentes públicos municipais e fazer cessar, quando no exercício da segurança pública, atividades que prejudiquem o bem estar da comunidade local;4- Exercitar sua ação de presença, prevenindo condutas, bem como: a) prender quem seja encontrado em flagrante delito, nos termos dos artigos 301 a 303 do Código de Processo Penal, fundado no inciso LXI do art. 5°, da Constituição Federal; b) agir em legítima defesa de direito seu ou de outrem, mormente em defesa dos direitos assegurados pela Constituição Federal, ressaltando-se os direitos à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, todos insertos no “caput” do art. 5° da CF;5- Apoiar as atividades de socorro e proteção às vítimas de calamidades públicas, participando das atividades de Defesa Civil;6- Garantir o funcionamento dos serviços públicos de responsabilidade do Município;7- Exercer a vigilância sobre os próprios municipais, parques, jardins, escolas, teatros, museus, bibliotecas, cemitérios, mercados, feiras-livres, no sentido de: a) protegê-los dos crimes contra o patrimônio; b) orientar o público quanto ao uso e funcionamento do patrimônio público sob sua guarda;8- Desempenhar missões eminentemente preventivas, zelando pelo respeito à Constituição às Leis e à proteção do patrimônio público municipal;9- Prevenir as infrações penais;10-Apoiar os agentes municipais a fazer cessar, quando no exercício do poder de polícia administrativa as atividades que violem as normas de saúde, sossego, higiene, funcionalidade, estética, moralidade e outras de interesse da coletividade;11- Praticar segurança em eventos;12- Praticar segurança de autoridades municipais;13- Prestar pronto-socorrismo;14- Garantir a proteção aos serviços de transporte coletivo e terminais viários;15- desenvolver trabalhos preventivos e de orientação à comunidade local quanto ao uso dos serviços públicos e procedimentos para melhoria da segurança pública local;16- prevenir a ocorrência, internamente, de qualquer ilícito penal; d) controlar o fluxo de pessoas e veículos em estabelecimentos públicos ou áreas públicas municipais;17- Prevenir sinistros, atos de vandalismo e danos ao patrimônio;18- Apoiar as ações preventivas – educativas: prevenção à violência, uso de drogas, ECA, trânsito, etc.19- Proteger funcionários públicos no exercício de sua função;20- Prevenir a ocorrência, interna e externamente de qualquer infração penal;21- Organizar o público em áreas de atendimento ao público ou congêneres;22- Prestar assistências diversas;23- Reprimir ações anti-sociais e que vão de encontro às normas municipais para utilização daquele patrimônio público; participar das ações de Polícia Comunitária desenvolvidas pelas Polícias locais; participar, em conjunto com as Polícias locais, de ações de preservação da ordem pública, sempre que solicitado; realizar a fiscalização e o controle viário do trânsito das vias municipais;24- Prevenir sinistros, atos de vandalismo e danos ao patrimônio;25- Exercitar sua função ostensiva, por meio de condutas, tais como: prender quem seja encontrado em flagrante delito, nos exatos termos dos artigos 301 a 303 do código de Processo Penal, fundado no inciso LXI, do artigo 5º da Constituição Federal;26- Colaborar com as ações preventivas de segurança pública;Agir em legítima defesa de direito seu, ou de outrem, mormente em defesa dos direitos assegurados pela Constituição Federal, ressaltando-se os direitos à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, todos insertos no Caput do art. 5º da CF/88.Considerações Finais:A interpretação jurídica do ART 144 C.F não é simplesmente um pensar de novo aquilo que já foi pensado, pelo contrario, um saber pensar até o fim daquilo que já foi pensado por um outro. Desde que não lhe introduza alterações, interpretações podem ser admitidas sem reservas, onde o objetivo é assegurar a eficácia, o bem público, o ser humano.Interpretar a lei é ter em mira solucionar problemas atuais, com olhos voltados no presente, procurando reconhecer o significado jurídico da lei e não o significado histórico de sua promulgação, isso amplia os horizontes da hermenêutica.Art 144 da C.F não deve ter uma interpretação vazia e literária, ao contrario, tratando de uma atividade de condições sociais, com mutações históricas do sistema, deve se optar por aquela que mais corresponde aos valores éticos e de convivência social para o momento.Sabemos que interpretar a lei não é criar formas e sim aplicar as normas jurídicas e alcance que lhe atribuíram as instâncias de representação popular, seja na câmara municipal ou no congresso.O balizamento das Guardas Municipais devem seguir a vontade e as intenções dos constituintes ( da constituição cidadã de 1988).As Guardas Municipais devem sim fazer a PROTEÇÃO de seus BENS, SERVIÇOS e INSTALAÇÕES dos munícipes, e os BENS maior que é a vida, e é claro o valor da dignidade da pessoa humana, a vida é o BEM, um valor-fonte de todos os valores não tem sentido o bem sem a vida.Diante do que foi exposto a Guarda Municipal faz um policiamento preventivo comunitário. Ela veio somar como alternativa voltada para a solução dos problemas, sempre priorizando a prevenção junto aos demais órgãos de segurança pública, realizando atribuições vinculadas ao engrandecimento social.Dando ênfase para a conscientização em relação aos Direitos e os Deveres de todos, o Guarda Municipal, além de respeitar os Direitos Humanos, deve ter ética profissional e responsabilidade social.Devendo estar constantemente buscando treinamentos e qualificações, para estreitar ainda mais o contato com a população, pois sempre é o primeiro a ser visto, se tornando um porta voz da comunidade, que com bons exemplos acabam gerando um impacto positivo.E que as divergências entre os órgãos de segurança pública devem ter canais de ligação para serem superados, buscando sempre a harmonia e o objetivo comum que o da “Paz Social”. As Guardas Municipais escolheu o caminho da parceria, existem as diferenças, mas o mais importante é a integração, o diálogo e o trabalho em conjunto, cada um dentro do seu papel constitucional respeitando sempre as instituição e o ser humano.A população quer solução para a questão da sua insegurança e não faz distinção entre Policias.As Guardas Municipais devem fazer a PROTEÇÃO de seus BENS, SERVIÇOS e INSTALAÇÕES, onde o BEM maior é a vida e a dignidade da pessoa humana.A Guarda Municipal faz policiamento comunitário, preventivo e ostensivo, ela veio para somar junto aos demais órgãos de segurança pública, priorizando a prevenção, a mediação de conflitos, respeito aos Direitos Humanos, e na busca da Paz Social. |
O deputado federal Francisco Everardo Oliveira (PR-SP), o Tiririca, foi um dos mais saudados e festejados por outros parlamentares e pelos convidados na cerimônia de posse dos deputados eleitos para a 54ª Legislatura nesta terça-feira (1).
O palhaço deputado recebeu alta médica dois dias antes, após passar por cirurgia para retirada de pedras na vesícula.
Questionado sobre a participação na cerimônia, ele respondeu: "Dá para aguentar. Estou operado, mas dá para aguentar".
Tiririca recebe alta e deixa hospital em SP Ele também falou sobre a adaptação à capital federal.
"Por enquanto estamos em hotel. Vou me dividir entre Brasília e São Paulo, porque eu também gravo lá [o programa para TV]. Devo estar em Brasília de segunda a quinta, e na sexta estou em São Paulo", afirmou. Tiririca disse que deve ficar "uns dois meses" hospedado em hotel até conseguir uma residência fixa em Brasília.
Sobre a eleição para a presidência da Casa, Tiririca declarou apoio à candidatura de Marco Maia (PT-RS). "Vou votar com o partido, no Marco Maia", disse.
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