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quarta-feira, 29 de dezembro de 2010

GCM DE ELIAS FAUSTO RECEBEU NOVAS VIATURAS



Com o objetivo de reestruturar a Guarda Municipal, o Prefeito Cyro Maia fez a entrega de duas camionetes e quatro automóveis para a GCM as quais foram adquiridas através de convênio firmado com a União por intermédio do Ministério da Justiça e, desde o inicio do mês de novembro, a Unidade da Guarda Municipal passou a contar com seis novas viaturas. 

Estão sendo implantadas a Ronda Escolar e Ronda Rural com a melhora nas rondas ostensivas e preventivas, promovendo uma cobertura maior em toda a área urbana, apoiando as instituições Policia Militar e Policia Civil, bem como atender às demandas da população. 

Na Ronda Rural a finalidade é a implantação de rondas diurnas e noturnas em estradas de terra que dão acesso aos municípios vizinhos e fazer a prevenção com a presença de um contingente capaz de inibir a ação delitiva em propriedades ao longo dessas estradas. 

Com a presença da Guarda Civil Municipal, os proprietários e moradores da área rural poderão contar com a intervenção rápida ou emergencial, Nas Rondas Escolares a finalidade é a interação com alunos e a segurança nas portas das Escolas. 

O Convênio do Governo Federal através da SENASP/MJ faz parte do Programa Nacional de Segurança Pública com Cidadania, que tem por objetivo viabilizar a Segurança Publica com a reunião de ações de prevenção, controle e repressão à violência com foco nas raízes sócio-culturais do crime.
 Fonte: Amigos da Guarda Civil

quinta-feira, 16 de dezembro de 2010








A Prefeita do Município de Jacobina Valdice Castro Vieira da Silva empossa novo Comando da Guarda Municipal

No ultimo dia 07 de Dezembro de 2010, foi empossado novo Comando da Guarda Municipal de Jacobina-Ba.
Jacobina cidade de 80 mil habitantes conta com o efetivo de 94 GMs que diuturnamente presta relevantes serviços a população.
O novo Comando da Guarda Municipal, com os postos de Comando, Sub-Comando e Inspetor Chefe, são todos de carreira e por eleição interna da categoria, conforme lei municipal de Dezembro de 2008, sendo reeleito para o Comando o:

Comandante: GM Marcos Adriano R. dos Santos.
Sub-Comandante: GM Erivaldo da silva Pereira.
Inspetor Chefe: GM Jorge Souza dos Santos.
Fonte: Amigos da Guarda Civil

Não gosto das Guardas Municipais, porquê como dizia a propaganda do Jornal O Estado de São Paulo, não conheço e não gosto, e pronto!

Só nome Guarda Municipal ao ser ouvido soa nos meus ouvidos como uma afronta, quem são esses caras? O que eles pensam que são? Não gosto deles e tenho motivos para não gostar, ou se meus motivos não forem suficientemente justos eu disfarço e digo que são, quando sou perguntado do motivo de tamanha vontade de acabar com uma a uma das Guardas Municipais, fico pensando se respondo a verdade ou se disfarço na resposta e dou uma de intelectual, de profundo conhecedor da Constituição Federal, para dizer a verdade já li o Artigo 144 quase 10.000 vezes, o parágrafo oitavo então.... já foram cerca de 50.000 leituras, sei recita-lo de traz para frente se precisar, quando falam de Guarda Municipal, eu vou logo dizendo: É INCONSTITUCIONAL!!!!!, tenho um amigo que é Policial, Promotor,Juiz ou Advogado, (invento na hora), e ele disse que eles (Guardas), NÃO PODEM, não interessa do que se trata o assunto, NÃO PODEM e pronto!!!!
(Pouco importa se a lei diz algo em contrário, se estou passando por ridículo, por mentiroso, por imoral, por abestado, o que vale é destilar minhas mentiras). Encho os pulmões e solto minhas afirmações, e como sou influente na vida social da minha comunidade, (Ou pelo menos penso que sou), o quê eu falo e afirmo aos berros passa a valer como se fosse verdade, dizia minha mãe que é na ignorância dos outros que a gente se dá bem, e isso eu aplico quando o assunto é GUARDA MUNICIPAL, já tive de inventar cada uma...para denegrir a imagem deles, mas valeu a pena, as vezes em minhas mentiras até sou ajudado por gente igual eu, que temem pelas coisas certas e querem as coisas erradas, afinal sempre foi assim... antigamente era melhor... do outro jeito era bem melhor....ai que saudades do tempo em que tudo era mais simples, eu mandava e desmandava, bastava pedir para o chefe e logo eu recebia meus “favores” dos serviçais, subservientes, mas agora....”Tá difícíl” como diz o Gentil...
Meus principais motivos para não gostar desses Guardas Municipais são as seguintes:
Minha mãe trabalhava em uma casa da luz vermelha e eles apareceram lá e ajudaram a fechar a “empresa de diversões noturnas”, tava indo tão bem...que b... meu;


Antes disso meu pai foi preso quando estava roubando uma escola da Prefeitura, fiquei três anos sem ver papai;
Antes desse lamentável incidente com os Guardas Municipais meus dois tios por parte de mãe foram presos enquanto fumavam o “cigarrinho do capeta” em uma pracinha, coitados...estavam “numa boa” quando apareceram esses infelizes da Guarda Municipal;
Meu irmão mais novo também foi “vitima” desses Guardas Municipais, ele era “meio nóia” e acabou rodando na mão dos GM, a sacanagem que ele tava “meio xarope” e partiu pra cima dos home e eles quebraram o que ele chamava de “cara”, o focinho dele foi quebrado em quatro partes, mais uma vez a Guarda Municipal perseguindo minha família;
Meu vizinho da frente de casa foi “fazer uma saidinha de banco”, para levantar algum para o dia dos namorados e estava tudo dando certo, a vitima já estava aterrorizada e na mão, quando do nada aparece quem? Eles mesmos e sem motivo algum colocam um bracelete de otário e levam ele para o DP, coitado....ficou uns tempos no hotel do governo, lá em Presidente Bernardes;
Quando eu era adolescente eu fazia uns “pixas nos muros das casas e das escolas” e os caras direto me catavam e levavam pra DIJU, nossa meu, era uma torração de saco, toda semana eu andando de viatura azul e branca...
Nem ia tocar no assunto, mas minhas duas irmãs tavam faturando alto nessa parada de diversões noturnas, os caras da Guarda Municipal começaram a embaçar tudo, e o serviço foi ficando fraco e elas tiveram que arrumar serviço de verdade;
Meu primo que é assim, tipo “meio mocinha” também trabalhava na noite, fazendo o “trotoir” em um posto de gasolina, mas os Guardas Municipais começaram a “bater em cima” e afastaram a freguesia;
Bem... Eu fui trabalhar na Prefeitura, e com esse meu jeitão comunitário, de boa família e de boas amizades, logo me enturmei.... A gente tinha um esqueminha de levar peças de carro, pneus, gasolina, motor e se marcasse até o carro, mas um infeliz da Guarda Municipal acabou com nosso "negócio", inventou de fazer “uma revista” nos nossos carros e a quadril... digo, nosso grupo de amigos acabou rodando...
Desgraça pouca é bobagem como dizia minha santa  mãezinha...meu carro já foi multado umas par de vezes, só por causa de estacionamento em local proibido, deixo o carro no máximo seis duas horas nas vagas proibidas, os caras são intolerantes demais...;
Tem mais... Uma festinha que a gente tava fazendo em casa, eu, minhas irmãs, meu irmão e os amigos, comemorando a saidinha do dia dos pais, chamaram os caras da Guarda Municipal só porque se sentiram incomodados com o som alto, não eram nem 3 horas da madrugada, povo safado, qualquer coisa fica falando e instigando os caras de farda azul;

Montei um negocião pra faturar, com DVD e CD pirata, eu estava no esquema ganhando forte e ficando grande, só na propina, SÓ FAZENDO OLHOS DE VIDRO, BRINCANDO DE CABRA CEGA COM A LEI, mas....de novo...

Agora sejam sinceros! Tenho ou não tenho motivo de não gostar de Guarda Municipal? E acho que todo mundo que não gosta é porque tem motivos, tenho culpa de ter a mãe na zona?, o pai ladrão?, os irmãos nóias? e as irmãs na vida fácil?, de ter amigos mal acabados?, de ter primo biba?, de ter dado azar e ser pego levando emprestadas umas coisinhas da Prefeitura?, dos vizinhos inventarem que estavam sendo perturbados por um somzinho de nada?, eu penso que sou bom, errados são eles por existirem e cruzarem direto na minha vida inutil e sem valor...
Fonte: Amigos da Guarda Civil


quarta-feira, 15 de dezembro de 2010

Moto bate em vaca e piloto morre na estrada

Na noite deste sábado por volta das 20h, um acidente ceifou a vida do Sr. Matias Ferreira Souza, 40 anos residente em Tapiramutá. De acordo com informações da policia, a vitima pilotava uma moto quando bateu contra uma vaca na estrada, próximo a Fazenda Macaco, naquele município. Matias teve morte instantânea e seu corpo foi removido para o IML de Jacobina, onde deverá passar por procedimentos legais e posteriormente será levado para a cidade onde morava, onde será sepultado na segunda-feira por volta das 8:00h da manhã.

Este é mais um caso com vitima fatal de acidente, causado por animais soltos na pista. A Policia Rodoviária Estadual responsável por aquela região deve tomar providencias urgentes com relação a este assunto, punindo os responsáveis por deixar estes animais soltos.

Fonte: Jornal Gazeta da Chapada.

domingo, 12 de dezembro de 2010

MOSTRE SEUS PONTOS FORTES.

 


MOSTRE SEUS PONTOS FORTES.



SUN TZU, GRANDE GENERAL CHINÊS E ESCRITOR DE “A ARTE DA GUERRA”

DIZIA:MOSTRE AO SEU INIMIGO

SEUS PONTOS FORTES COMO SE FOSSEM OS SEUS PONTOS FRACOS, E

MOSTRE OS SEUS PONTOS FRACOS COMO SE FOSSEM OS PONTOS FORTES.

TODOS OS DIAS QUANDO SAÍMOS DE NOSSOS LARES PARA MAIS UMA

JORNADA DE SERVIÇO TEMOS A OPÇÃO DE NOS DECLARARMOS FORTES

OU DECLARARMOS FRACOS.

A PESSOA QUE SE DECLARA FRACA É SIMPLESMENTE UM COVARDE,

PORQUE NÃO TEM A OUSADIA DE LUTAR.

MESMO SENDO FRACOS EM POTENCIAL, SOMOS LIVRES PARA LUTAR.

JÁ DIZIA UM PROVÉRBIO “LUTAR SEMPRE, VENCER TALVEZ, DESISTIR JAMAIS”

LUTE PELO SEU IDEAL, LUTE PELOS SEUS PRINCÍPIOS, LUTE PELOS SEUS SONHOS,

MESMO QUE PAREÇAM IMPOSSÍVEIS.

AOS FORTES DIGO: AJUDE QUEM ESTA AO SEU LADO, DÊ A MÃO AO CARENTE

FAÇA O QUE FOR PRECISO E NECESSÁRIO PARA VÊ-LO SUPERANDO

AS DIFICULDADES.

AO INIMIGO DIGO: NÃO SE ENGANE COM AS APARÊNCIAS.

NÃO DESPERTE UM GIGANTE ADORMECIDO.

GUARDAS, JUNTOS PODEMOS TUDO!!!

FONTE: AMIGOS DA GUARDA CIVIL: Artigo Silva Melo

sexta-feira, 10 de dezembro de 2010

GUARDA CIVIL MUNICIPAL, POLÍCIA POR DIREITO?
1.1   Ainda hoje é muito comum ouvirmos em  discussões  pelas ruas  ou mesmo em abordagens feitas por guardas civis, o questionamento trivial e corriqueiro de que o Guada civil, não é polícial, e logo, não tem a autoridade de efetuar abordagens, revistas pessoais ou revistas em veiculos.
Quem nunca ouviu ou mesmo falou que Guarda civil não é polícia?  É com base nessa indagação que iremos estudar e analisar alguns pontos para tentar sanar essa dúvida e chegar a definir e conceituar o que é o poder de polícia.

1.2   PODER DE POLÍCIA.
Este poder vem das antigas polis gregas derivados de polis ( cidade), que originaram a pollitica e a polícia. Assim sendo, polícia neste caso, significa o bem comum, podendo ser sacrificado o direito individual em prol do direito (bem comum) e da polícia (derivada de civilização/civilidade).
Os estudiosos do direito seculo XVIII , já conceituavam o poder de polícia, como sendo a “atividade estatal que limitava o exercício do direito individuaias em beneficio da segurança”.
Na lição do saudoso e festejado mestre Hely Lopes Mairelles “poder de polícia é a faculdade de que a administração pública para condicionar e restringir o uso e gozo de bens, atividades e direitos individuais em beneficio da coletividade ou do próprio estado”.
Apesar do poder de polícia, a qual é o foco deste estudo, ser um poder de polícia mais específico, conceituado por Hely Lopes Mairelles de Poder de Polícia de  Manutenção da Ordem Pública, não podemos nos esquecer que a espécie faz parte do gênero e não o inverso.
No Código Tributário Brasileiro, encontramos o conceito técnico  ou melhor  dizendo o conceito, de poder de policia:
ART. 78 – Considera-se poder de policia atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interesse ou liberdade, regula a prática de ato ou obtenção de fato em razão de interesse público concernente a segurança, a higiene, a ordem, aos costumes, a disciplina GUARDA CIVIL MUNICIPAL, POLÍCIA POR DIREITO?
1.3   Ainda hoje é muito comum ouvirmos em  discussões  pelas ruas  ou mesmo em abordagens feitas por guardas civis, o questionamento trivial e corriqueiro de que o Guada civil, não é polícial, e logo, não tem a autoridade de efetuar abordagens, revistas pessoais ou revistas em veiculos.
Quem nunca ouviu ou mesmo falou que Guarda civil não é polícia?  É com base nessa indagação que iremos estudar e analisar alguns pontos para tentar sanar essa dúvida e chegar a definir e conceituar o que é o poder de polícia.

1.4   PODER DE POLÍCIA.
Este poder vem das antigas polis gregas derivados de polis ( cidade), que originaram a pollitica e a polícia. Assim sendo, polícia neste caso, significa o bem comum, podendo ser sacrificado o direito individual em prol do direito (bem comum) e da polícia (derivada de civilização/civilidade).
Os estudiosos do direito seculo XVIII , já conceituavam o poder de polícia, como sendo a “atividade estatal que limitava o exercício do direito individuaias em beneficio da segurança”.
Na lição do saudoso e festejado mestre Hely Lopes Mairelles “poder de polícia é a faculdade de que a administração pública para condicionar e restringir o uso e gozo de bens, atividades e direitos individuais em beneficio da coletividade ou do próprio estado”.
Apesar do poder de polícia, a qual é o foco deste estudo, ser um poder de polícia mais específico, conceituado por Hely Lopes Mairelles de Poder de Polícia de  Manutenção da Ordem Pública, não podemos nos esquecer que a espécie faz parte do gênero e não o inverso.
No Código Tributário Brasileiro, encontramos o conceito técnico  ou melhor  dizendo o conceito, de poder de policia:
ART. 78 – Considera-se poder de policia atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interesse ou liberdade, regula a prática de ato ou obtenção de fato em razão de interesse público concernente a segurança, a higiene, a ordem, aos costumes, a disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou  autorização do poder público, a tranqulidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais e coletivos.

1.5   DA ANALISE CONSTITUCIONAL.
Reza o artigo 144 da Constituição Federal.
ART. 144- A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através  dos  seguintes orgãos:  
I-                    Polícia Federal;
II-                   Polícia Rodoviária Federal;
III-                Polícia Ferroviária Federal;
IV-               Polícias Civis;
V-                 Polícias Militares e Corpos de Bombeiros Militares.
§ 8º Os Municipios poderão constituir Guardas Municipais destinadas à proteção de seus bens, serviços e instalacões, conforme dispuser a lei.
Para muitos, as Guardas  civis estão onde deveriam estar, no capitulo da constituiçao que trata da segurança pública.



1.6   DA INTERPRETAÇÃO DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL.
O código de processo penal é um instrumento que em muito  ajuda a sanar a dúvida, que é motivo de muita dissussão acadêmica, principalmente no direito castrense. Fazendo então um exercício mental, poderemos chegar a algumas contradições quando se afirma que o Guarda Civil  não e polícial.
No artigo 301 do código de Processo Penal, está disposto que:
ART. 301- Qualquer do povo poderá e as autoridades policiais e seus agentes deverão prender quem quer que seja encontrado em flagrante delito.
Nesse sentido, imaginando que A, esta matando B na rua e de outro lado encontrava-se dois agentes da Guarda Civil, pergunta-se: seria fato tipico do artigo 319 do Código Penal ou até mesmo a  combinação com artigo 13, Paragrafo segundo do mesmo diploma, que os Guardas Civis, que viram a conduta de A matando B, o deixarem sair sem tomar qualquer atitude ou mesmo prendê-lo?
Para responder essa pergunta, primeiro é necessário saber se a Guarda Civil é Agente de polícia ou não, pois se for entendido que não, poderiam os Guardas simplesmente olhar a conduta de A matando B, e sair sem nada fazerem, pois, a questão da prisão ficaria a seu livre arbitrio?
Estabelece o artigo 13 Parágrafo 2º do código Penal:
Relação de causalidade
ART. 13- O resultado, de que depende a existência do crime, somente é imputavél a quem lhe deu causa considera-se causa a ação ou omissão sem a qual o resultado não teria ocorrido.

Determina o artigo 319 código Penal:
PREVARICAÇÃO
ART. 319- Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal:
PENA- Detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, e multa.        

Verificando a situação hipotética e fazendo uma análise dos dispositivos penais, são sujeitos ativos dos tipos penais os Guardas que deixaram A sair sem o prendê-lo ou mesmo tentar evitar o homicídio, pois, pensar de forma diversa, seria no mínimo um absurdo, ferindo principios como da dignidade da pessoa humana, legalidade e moralidade dos atos dos  agentes  públicos e até mesmo falta de zelo com a destinaçao do dinheiro público, uma vez que existe investimentos para criação de uma Guarda Municipal e simplesmente ficaria a critério do guarda agir ou não, como que se não tivesse o dever legal de evitar o crime.

1.7   CONCLUSÃO.
Após fazermos uma pequena análise e ainda que superficial, do poder de polícia da Guarda Civil, foi possivel constatar que o direito adminitrativo, validado pela Constituição Federal, declina essa autoridade as Guardas Municipais, sem que com isso viole qualquer preceito constitucional, pois independe do fato de alguns estudiosos afirmarem que o rol do artigo 144 da Constituição Federal é taxativo, ninguém em sã consciência juridica poderia negar que existe direito absoluto, logo não há contradição quando dizemos que o texto constitucional abriu esse leque para as prefeituras contribuirem na manutenção do Estado Democrático de Direito. 
        


As drogas são seu maior inimigo proteja sua família do uso indevido de drogas!



As drogas são seu
maior inimigo
proteja sua família
do uso indevido
de drogas!
 

terça-feira, 7 de dezembro de 2010

segunda-feira, 6 de dezembro de 2010



Fundada a Federação Baiana das Associações de Guardas Municipais - FEBAGUAM

No último sábado, dia 13 de novembro de 2010, foi realizado no Auditório da Universidade do Estado da Bahia – UNEB na cidade de Serrinha, Bahia, o quarto encontro de Lideranças de Guardas Municipais do Estado da Bahia, coordenado pelo Guarda Municipal Rubinaldo Almeida de Sena.
 O encontro teve como objetivo a Fundação da Federação Baiana das Associações de Guardas Municipais, tendo a participação dos representantes de vários municípios da Bahia: cada representante das Guardas Municipais e Associações de Classe tiveram o direito de expor os avanços e as dificuldades que as corporações estão enfrentando em seus municípios no tocante ao fardamento, EPI, viaturas, capacitação e o fortalecimento da cultura local sobre o trabalho realizado pelas Guardas Municipais no Estado da Bahia. Além da formação da Diretoria Executiva da Federação Baiana das Associações de Guardas Municipais - FEBAGUAM, sendo aprovada por unanimidade.
 Todos tiveram a oportunidade de lançar candidatos e o direito de contribuir democraticamente com a formatação do Estatuto da Federação Baiana das Associações de Guardas Municipais - FEBAGUAM, onde o foco principal será o apoio e o fortalecimento de todas as Associações de Guardas Municipais do Estado da Bahia, através da sensibilização e a criação de Associações de Guardas Municipais, que sejam vinculadas a FEBAGUAM. A Diretoria ficou assim constituída: Presidente: GM Nelson da Silva Querino – (Maragojipe), Vice – presidente: GM Marcos Adriano Rocha dos Santos – (Jacobina); 1º Secretário: GM Marcos Vinícius Alves dos Santos – (Feira de Santana); 2º Secretária: GM Isabel Cristina da Silva – (Juazeiro); 1º Tesoureiro: GM Antonio Luis Silva Mendes – (Cruz das Almas); 2º Tesoureiro: GM Edinaldo Lisboa Pinto – (Serrinha). Titulares do Conselho Fiscal: GM José dos Santos Barreto – (Jacobina); GM José Richard Oliveira Cavalcante – (Tucano); GM Edmundo Reis de Jesus – (Várzea Nova).
Guarda Municipal de Tapiramutá.