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terça-feira, 26 de fevereiro de 2013

“A Guarda Municipal que temos e a Guarda que queremos”





Temos uma Guarda sofrida, queremos uma guarda respeitada, valorização e um justo julgamento do nosso trabalho, que o Estado reconhece como verdadeiros agentes de proteção da sociedade, justiça na avaliação do nosso papel, uma avaliação em evidências e fatos e não em preconceitos e análise subjetiva.

O grande conflito sobre as Guardas Municipais é a falta de regra, esta vinculada a um pensamento que corre tempos e perpetua, relativo ao exercício da atividade de policiamento ostensivo preventivo ocorre em um entendimento literal da manutenção da ordem pública, tratando sobre uma exclusividade inexistente deste em benefício de outras instituições, seria uma aberração a exclusividade de prevenção de delitos, como o Decreto 667/1969 definia antes da constituição esta exclusividade.

O Decreto 667/1969, o fato é que ele está vigente apenas para quem nele tem interesse, houve alterações por intermédio de outras Leis, e caiu em uma lacuna jurídica, decreto - lei em questão não foi recepcionado pela carta magna, pois a CF de 88, no seu escopo contrariam fielmente o Decreto 667, ou seja dentro das hierarquias da lei tudo que vai de encontro com a carta magna esta revogado.

Uma das heranças mais malditas que a ditadura militar nos deixou é a dificuldade que os brasileiros têm de distinguir entre as funções das nossas Forças de Segurança (polícias), mudam a regra e a vontade dos constituintes de 1988, contam mentiras que viram verdades.

Valorizar o novo padrão de relacionamento com o munícipe, valorizar o guarda municipal e suas habilidades, ser de fato e de direito elo da rede de proteção social da comunidade.

A Guarda Municipal pode participar na linha de frente na defesa da democracia e no cumprimento da lei integrada no sistema de Segurança Pública, trabalhando em harmonia junto a toda rede, para tanto este listado no capítulo de Segurança Pública, diferenciando de segurança patrimonial.

Para os duvidosos que alegam e tentam diminuir a função utilizando palavras como patrimônio, ressalto que em lugar nenhum de nossa lei maior existe esta termologia, e mesmo que existisse é bom saber que patrimônio público é muito amplo, Patrimônio público é um conjunto de bens. Portanto este assunto ainda vai ter que quebrar muitos paradigmas.

A muito tempo os mais de 120 mil Guardas Municipais pelo Brasil estão desiludidos pela profissão, não há investimentos em tecnologia de segurança e treinamentos, só determinações ineficazes e leis frágeis, não há reconhecimento pela população pelos agentes que dão o seu sangue para salvar vidas e tem o prazer em servir.

A falta de recursos, a rotatividade e os conflitos internos não são causas, mas sim sintomas de declínio constante dentro das instituições, o declínio organizacional é uma crise de indisposição, a indisposição de encarar claramente a realidade e agir de acordo com suas exigências, falta uma coragem em impor regras claras para categoria.

Há um vazio nos diversos setores da sociedade brasileira acerca da questão de um sistema de Segurança Pública, como é possível que um país que se transforma todo o dia possa enfrentar um de seus maiores problemas, a insegurança pública, com instituições organizadas pelo passado.

Não há como justificarmos nossa inércia, que vê polícia como instrumento de dominação de classe, baseado em estatísticas, acham que não devemos gastar energia porque para reduzir a violência se deve investir em educação e o resto em social, existe sempre uma resposta pronta das instituições.

Os governos estaduais se sentem constrangidos, como se estivessem sob ameaça das forças policiais, em uma hierarquia inexistente coloca os municípios em plano inferior e sufoca veladamente sua autonomia.
Os governos estaduais se sentem constrangidos, como se estivessem sob ameaça das forças policiais, em uma hierarquia inexistente coloca os municípios em plano inferior e sufoca veladamente sua autonomia. 
Não tenho duvidas que vamos começar a curar esta doenças quando curarmos nossas feridas, hoje não vejo uma Guarda Municipal forte sem uma regulamentação das ações, esta legislação inerte e omissa do governo federal. 
Outro fato não menos importante é a falta de uma Guarda municipal baseada em regras claras abalizado em um sólido plano de carreira, que dará profissionalismo a seus agentes.

Mas como toda ação tem uma reação a nova regra imposta por aqueles que tentam frenar as conquistas municipais é usar a politica junto aos executivos locais colocando no comando das Guardas aposentados com ideias fixas em ver o Guarda como vigilante ou vigia, imaginem vocês é como se a instituição Guarda Municipal estivesse usurpando a função dos vigias, claro que é uma comparação subjetiva mas ilustra bem as funções. Tanto que a COB Ministério do Trabalho já regulamentou as funções dos vigias, vigilantes, porteiros, e Guardas Civis.

Acreditar nas instituições democráticas, na livre iniciativa e não aceitar ser escravizados pelo que parece comum, a regulamentação da Guarda Municipal padece de coragem e enfrentamento dos poderes e faz parte da herança maldita que a ditadura militar nos deixou pois que os diga os bastidores do congresso e as reuniões do conformismo corporativista. 

Não tenho duvidas que as Guardas Municipais podem mais e que se tratando sobre a pseudo exclusividade do policiamento preventivo, fruto de herança maldita baseado em uma lei mal compreendida, corporativista e inexistente e que por falta de lideranças politicas colocam amarras nas ações das Guardas.

Mauricio Maciel, Especialista em Segurança Pública, desenvolvedor e criador do site www.gcmbrasil.com promotor de polícia comunitária pela (SENASP), Instrutor e coordenador do curso de formação de Guardas Municipais, Direitos Humanos pelo 24º (BPMMG), Uso progressivo da força, Planejamento estratégico em Segurança Pública, Resgate 9º(BCBMMG), Capacitação em Educação Para o Trânsito, Utilização de armas menos letais (SENASP), Sistema e Gestão em Segurança Pública, Planejamento Estratégico, Gestão Pública, Pós Graduado em Segurança Pública e Comando de Guardas Municipais.

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