Apesar de contar com o numero de Guardas Municipais bastante reduzidos sendo (06) seis Guardas, dois (02) por plantão e sem nenhum equipamento necessário para seu funcionamento, a nossa Guarda vem exercendo seu papel dentro de suas passibilidades para que a população não fique sem o atendimento.
VEJA: LEI Nº . 019/2009 DE 01 DE OUTUBRO DE 2009.
"Dispõe sobre a Guarda Municipal criada pela Lei Municipal Nº 05 de março de 1995 e dá outras providências".
ART. 4º O NUMERO DE CARGOS DE GUARDA MUNICIPAL É DE 18, NOS MOLDES DA LEI MUNICIPAL Nº 07/2008.
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