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quarta-feira, 5 de novembro de 2014

Tapiramutá: Grupo armado assalta o Bradesco e sequestra cinco funcionários


imageGrupo levou celulares, relógios e outros pertences dos clientes
Um grupo formado por sete criminosos assaltou a agência do Bradesco durante a manhã desta quarta-feira (5), na cidade de Tapiramutá, a cerca de 350 quilômetros de Salvador. Durante a fuga, eles levaram dois vigilantes e outros três funcionários do banco como reféns.
O caso aconteceu por volta de 11h30 de hoje. Segundo o delegado do município, José Adriano da Silva, os assaltantes chegaram a atirar dentro da agência, quebrando vidros do estabelecimento. Havia clientes no banco no momento do crime, mas ninguém ficou ferido.

"Eram sete elementos armados e encapuzados. Eles adentraram a agência do banco Bradesco e efetuaram disparos", relata José Adriano. O grupo rendeu os dois vigilantes do local e roubaram suas armas, munições e coletes.

Em seguida, os criminosos renderam os funcionários e exigiram que eles abrissem os três caixas eletrônicos da agência. Segundo o delegado de Tapiramutá, o grupo estava muito preocupado com o tempo. Um dos assaltantes tinha um temporizador e eles acabaram levando o dinheiro de apenas dois terminais de autoatendimento. Ao todo, a ação durou cerca de dez minutos.

O grupo também assaltou, celulares, relógios e outros pertences dos clientes do banco e escaparam do local com um carro modelo Fiat Strada, levando os dois vigilantes e mais três funcionários da agência. Os cinco reféns foram liberados durante a fuga, na zona rural de Tapiramutá.

"Mais adiante, em um povoado de Morro do Chapéu, eles atearam fogo no veículo e perdemos as pistas dos meliantes", afirma o delegado. Segundo José Adriano, a cidade tem sido um alvo frequente de assalto a bancos: "De três anos pra cá acho que esse é o quinto", reconhece. (Informações do Correio). 

quarta-feira, 29 de outubro de 2014

APLICATIVO SINESP CIDADÃO GANHA MÓDULO PARA LOCALIZAR PESSOAS DESAPARECIDAS


Brasília, 20/10/14 – A Secretaria Nacional de Segurança Pública do Ministério da Justiça (Senasp/MJ) já disponibilizou mais um módulo para o aplicativo Sinesp Cidadão. Depois dos recursos para verificar mandados de prisão em aberto e carros com restrição de roubos e furtos, agora o usuário poderá acessar informações sobre pessoas desaparecidas. Por enquanto, Espírito Santo, Santa Catarina e Sergipe assinaram o termo de cooperação com o governo federal e compartilharam as informações sobre pessoas desaparecidas.
Inicialmente disponível para o Google Play, o módulo foi baixado por 2.670 usuários em quatro dias. Oferece informações sobre 4 mil pessoas desaparecidas. Até 15 de novembro, será disponibilizada a versão para o IOS e, início de dezembro, para o WINDOWShttp://cdncache1-a.akamaihd.net/items/it/img/arrow-10x10.png Phone. As informações sobre as pessoas desaparecidas foram repassadas por delegacias especializadas dos estados e há, segundo a Senasp/MJ, uma boa perspectiva para que as demais unidades da Federação também associem seus bancos de dados ao aplicativo.
Além dos três estados, que já incorporaram o cadastro de desaparecidos ao aplicativo, o Rio de Janeiro está em fase de integração. Já Bahia e São Paulo estão definindo a tramitação para assinatura e disponibilização das informações. A meta da Senasp é atingir, até o final de 2014, pelo menos 11 estados que já discutem junto ao governo federal estratégias para melhorar o serviço no país. 
Segundo a secretária Nacional de Segurança Pública, Regina Miki, o aplicativo também é utilizado pelas forças policiais, mas serve principalmente para o cidadão. “Assim ele pode auxiliar os órgãos de segurança pública sem se arriscar. Procuramos usar a tecnologia, aliá-la ao serviço público e tornar o cidadão um parceiro da polícia”, explicou a secretária.

Recursos

O aplicativo foi lançado em dezembro de 2014, inicialmente com a função para identificar carros que tenham restrição de roubos e furtos, cujo recurso permite que qualquer pessoa possa consultar uma placa. Já o módulo Mandado de Prisão mostra pessoas que respondem algum processo criminal na Justiça e que possuem mandados de prisão em aberto. Este foi lançado há cinco meses. O cidadão deve acionar sempre a polícia nos dois casos.
Segundo a Senasp/MJ, o aplicativo já foi baixado mais de 2,5 milhões de vezes até o mês de setembro. O aplicativo ajudou a recuperar 87 mil veículos roubados e a prender quatro mil pessoas foragidas.

Ministério da Justiça

DEPUTADO BRUNO REIS SOBE EM CANTEIRO, SE RECUSA A ASSOPRAR BAFÔMETRO E DESACATA GUARDAS MUNICIPAIS DE SALVADOR (BA)


O deputado estadual Bruno Reis (PMDB) se envolveu em uma confusão em uma blitz de alcoolemia realizada pela Superintendência de Trânsito e Transporte de Salvador (Transalvador), com o apoio do Esquadrão Águia, na noite do último sábado (26), no Comércio, em Salvador. Segundo informações obtidas, uma guarnição da Guarda Municipal que estava em um ponto mais à frente, para evitar fugas, abordou uma caminhonete, com película de 100%, do deputado peemedebista.
Durante a abordagem, teria ocorrido discussão entre o deputado e os guardas municipais, pois o carro estaria com o licenciamento vencido e ele teria se recusado a fazer o teste de alcoolemia.
Um guarda municipal que preferiu não se identificar contou detalhes da situação. "Ele subiu o canteiro, desacatou o guarda e se recusou a fazer o teste. Como estava com licenciamento atrasado o carro foi levado", conta. O carro do deputado foi guinchado para o pátio da Transalvador, e os guardas foram registrar o fato na Central de Flagrantes.
De acordo com informações de agentes que estavam na operação, os policiais tiveram que utilizar armas de choque para conter o parlamentar.
O superintendente da Transalvador, Fabrizio Muller, informou que ainda não tem nenhum conhecimento sobre esse caso. Já o major Ricardo Passos, que comanda o Esquadrão Águia, não soube informar detalhes porque não estava no local. Passos disse que o deputado também foi procurado, mas as ligações não foram atendidas, nem retornadas.

Fotos e Fonte: Bocão News

quinta-feira, 23 de outubro de 2014

Moradores tentaram invadir casa de homem que matou cachorro em Piritiba




Na manhã desta terça-feira, 21, no Bairro Populares Velha em Piritiba houve um princípio de tumulto, onde moradores planejavam invadir a casa do Edvaldo da Conceição, 40 anos, acusado de matar uma cachorra.

Segundo informações do nosso correspondente Jhonny Alisson, a Polícia Militar foi acionada para apaziguar os ânimos dos moradores que se revoltaram com a atitude de Edvaldo, em matar a cachorra pra comer.

Ainda de acordo com informações, Edvaldo costumava matar animal silvestre (jaguatirica) e comia assado com amigos na cidade e com o seu vizinho Marcelo. No último domingo (19) Edvaldo matou uma cachorrinha, tratou, colocou em uma panela e foi até a casa do amigo Marcelo, convidá-lo para um churrasco com cachaça. 

Na carne ficou um pedaço de couro que despertou a desconfiança do Marcelo, e ao dá uma ronda não encontrou a sua cachorra Chiquita. Marcelo começou acusar Edvaldo de ter matado a Chiquita, uma grande confusão se iniciou e a polícia foi chamada que ao entrar na residência do Edvaldo encontrou a cabeça da cachorra com os restos mortais.

Populares relatam que antes da confusão, Edvaldo chegou a oferecer a carne de cachorro para a dona de uma Bodega no bairro, alegando que seria carne de jaguatirica, também conhecida com jaguatiri.

Edvaldo foi conduzido para a delegacia em Jacobina, onde foi ouvido e liberado, devendo responder em liberdade pelo artigo 32, crime de maus tratos contra animais.
Fonte: Augusto Urgente!

Serial Killer de Goiânia perguntou se podia matar outros presos, revela delegado



Serial killer teria perguntado ao delegado se pode matar alguém na cadeia
O vigilante Tiago Henrique Gomes da Rocha, de 26 anos, apontado como o autor de 39 mortes em Goiânia, disse aos policiais na madrugada desta segunda-feira (20) que está com vontade de matar, segundo revelou o delegado Eduardo Prado. 

“Ele perguntou para os agentes [que] se matar algum indivíduo dentro do presídio [se] ele responderá criminalmente por isso. Muito estranha a atitude e as conversas desconexas que ele vem falando”, diz Prado.
Conforme o delegado, Tiago precisa de ser monitorado a todo momento. “A nossa preocupação é com a observação constante dele na cela. Ele não tem amor próprio, já tentou suicídio. Constantemente, quando eu estou na sala, ele pede para levar fio dental para ele. [Na] Hora que pergunta se é para suicidar ele dá uma risada sarcástica”, relata Prado.

O delegado alerta que, quando o suspeito for encaminhado a uma penitenciária, ele precisará de atenção redobrada. “Com certeza, quando encaminharmos ao presídio, a direção do sistema prisional irá ficar atenta a essa situação para ter um controle mais metódico da situação em relação a esse indivíduo, que é realmente de alta periculosidade”, afirmou.

O jovem segue preso, sozinho, em uma cela da Delegacia Estadual de Repressão a Narcóticos (Denarc). Ainda não há previsão da transferência do vigilante, segundo a polícia.
Fonte:http://amigosdaguardacivil.blogspot.com.br/2014/10/serial-killer-de-goiania-perguntou-se.html?utm_source=feedburner&utm_medium=feed&utm_campaign=Feed:+AmigosDaGuardaCivil+(AMIGOS+DA+GUARDA+CIVIL)

No interior do Amazonas criança de 04 anos é decapitada pela própria mãe

No interior do Amazonas criança de 04 anos é decapitada pela própria mãe




Na tarde desta última terça-feira (21) um crime brutal chocou a população do município de Lábrea ( 700 km de Manaus).
 Uma criança de apenas quatro anos foi decapitada pela própria mãe. O crime foi descoberto por um tio da vitima que 
percebeu que mãe e filha não haviam saído de casa durante a manhã. 
O Homem então resolveu entrar na residência e deparou com a criança morta em cima de uma cama e com sua cabeça arrancada.
 A Policia Militar foi acionada e informou que a mulher, identificada como Vanuza Nascimento da Silva de 25 anos ainda tentou 
cometer suicídio após matar a filha. De acordo com informações da polícia, ela matou a filha com uma faca tipo peixeira de 
25 centímetros de lâmina e 05 centímetros de cabo e ainda com a mesma faca cortou a região da sua traqueia na tentativa
 de cometer suicídio. Ela foi levada com vida para um Hospital local e segue internada em estado grave. Familiares contaram 
em depoimento que a mulher estava em tratamento psiquiátrico devido a uma depressão profunda por estar vivendo problemas
 pessoais e que inclusive a autora havia dito na última segunda-feira (20) que iria matar a filha, mas logo recebeu atendimento 
de um psicólogo e foi liberada. Ninguém imaginou que ela consumaria o que havia prometido.  O caso esta sendo investigado 
pelo Policia Civil e se a mulher sobreviver vai responder por homicídio qualificado. 
Repórter Cidades / Plantão PolicialNaftali Gomes
WhatsApp(64) 9258 2398



segunda-feira, 20 de outubro de 2014

Guarda Municipais de Itaberaba (BA) detém meliante em flagrante após assalto

Rangel detido por guardas municipais de Itaberaba/BA após assaltar duas pessoas.

Na noite deste domingo, 19/10, um vigilante municipal da feira nova, localizado no bairro Campo do Governo, solicitou apoio, onde o mesmo em perseguição à indivíduos que acabaram de roubar de dois transeuntes dois aparelhos de celular, sendo um avaliado no valor de R$ 1.000,00 (hum mil reais) e outro em R$ 400,00 (quatrocentos reais), que de imediato dos Guardas Municipais de Itaberaba que estavam próximos prestaram apoio conseguindo deter um dos meliantes de nome Rangel, que pediu apoio a Polícia Militar para conduzir o meliante até a delegacia de polícia local para as devidas providências.

Fonte: Guarda Munici

sábado, 6 de setembro de 2014

GUARDA MUNICIPAL DE JACOBINA (BA) PRENDE DOIS HOMENS ACUSADOS DE INCENDIAR RESIDÊNCIA NO BAIRRO CAIEIRA


Por volta das 22:30h do último domingo, 31/08, uma residência foi incendiada na Av Castelo Branco, Bairro da Caeira.
Segundo informações, a casa foi invadida por volta das 19h, onde entorno de 5 jovens não identificados quebraram todos os móveis. Já por volta das 22:30h os jovens retornaram com gasolina e incendiaram a casa.
As 23:40h dois homens que passavam de bicicleta no local foram apontados de terem participado no incêndio. A Guarda Municipal pendeu os dois acusados, defronte ao Cerest, ao lado da Semusa, conduzindo-os para a Delegacia de Polícia.


Fonte: Augusto Urgente!

quinta-feira, 4 de setembro de 2014

SENADO APROVA BOLSA-FORMAÇÃO PARA AGENTES DE TRÂNSITO E GUARDAS CIVIS MUNICIPAIS


O Plenário do Senado aprovou nesta terça (2) a inclusãodosguardas civis municipais como beneficiários do projeto Bolsa-Formação. A medida está prevista no Projeto de Lei da Câmara 92/2013, que agora segue para sanção presidencial.

O Bolsa-Formação faz parte do Programa Nacional de Segurança Pública com Cidadania (Pronasci) e tem a finalidade de qualificação profissional dos profissionais de segurança pública e justiça criminal. O público alvo são os policiais militares, policiais civis, bombeiros, agentes penitenciários, agentes carcerários e peritos e guardas municipais.

O presidente do Senado, Renan Calheiros, disse que incluir os agentes de trânsito e os guardas civis municipais como beneficiários do programa representa melhoria à segurança pública. Para ele, esses agentes também lidam com situação de bastante estresse, como sequestros-relâmpago, portes ilegais de armas de fogo e veículos roubados.

- Essa é, portanto, uma lei meritória, pois contribui para o aperfeiçoamento técnico dos que zelam diligentemente pela segurança pública - declarou Renan.

O Bolsa-Formação é pago a profissionais da segurança pública que nos últimos cinco anos não foram responsabilizados ou condenados pela prática de infração administrativa grave. A contrapartida da bolsa, a ser dada pelo ente federativo onde atuam os agentes, deve vir de ações como investimentos em polícia comunitária, garantia do pagamento de um piso mensal aos agentes, comprometimento com as diretrizes do Pronasci, entre outras.
Fonte: Agência Senado

terça-feira, 2 de setembro de 2014

Jacobina: Ônibus da São Luiz capota próxima à entrada de Cachoeira Grande

Fotos: Notícia Livre
Um ônibus da empresa São Luiz capotou agora a pouco na BR-324, próximo à entrada do povoado de Cachoeira Grande, no município de Jacobina. O veículo caiu numa ribanceira bastante íngreme deixando vários passageiros feridos, inclusive com  algumas pessoas que  continuam presas às ferragens.  Uma ambulância do SAMU esteve no local e já chegou ao Hospital Antônio Teixeira Sobrinho, onde os feridos estão sendo atendidas. Um grande número de parentes dos passageiros se concentra em frente ao hospital em busca de informações.
Segundo as primeiras informações, o ônibus que fazia linha entre Capim Grosso e Jacobina, teria quebrado a barra de direção, deixando o veículo sem controle. 

Fonte:http://www.noticialivre.com.br/index.phpoption=com_content&view=article&id=31604:jacobina-onibus-da-sao-luiz-capota-proxima-a-entrada-de-cachoeira-grande&catid=19:slide&Itemid=101

quarta-feira, 27 de agosto de 2014

GUARDA MUNICIPAL DE PIRITIBA (BA) E CONSELHO TUTELAR ATENDEM DENUNCIA DE MAUS TRATOS


Agentes da Guarda Municipal e Conselho Tutelar orientam pais a cuidar melhor dos seus filhos.

Em uma grande atuação conjunta, a Guarda Municipal de Piritiba/BA em parceria com o Coselho Tutelar, neste domingo, dia 17/08, deslocou-se até a zona rural do município para atender a uma denuncia de maus tratos, que foi confirmada após chegar ao local especifico. Os conselheiros tutelares juntamente com os agentes da Guarda Municipal orientaram os pais envolvidos na denuncia a cuidar melhor dos seus filhos, e também mostraram as possíveis conseqüências legais caso essa situação continuasse assim como também o mau que isso poderia ocasionar a vida das crianças. Mais um grande exemplo social, mostrando ao povo que a Guarda Municipal esta presente, inclusive para ajudar a cuidar do social.

Por Alan Braga
Fonte: Guarda Municipal de Piritiba/BA

GUARDA MUNICIPAL DE PIRITIBA (BA) COMBATE ALASTRAMENTO DE INCÊNDIO NO CENTRO DA CIDADE


Ação rápida dos agentes da Guarda Municipal evita uma grande tragédia.

Na quinta-feira, 21/08, graças a uma ação rápida e precisa dos agentes da Guarda Municipal de Piritiba/BA, ajudou a evitar uma tragédia de maiores proporções, evitando um alastramento de um incêndio em uma residência no centro da cidade.
Graças a agilidade dos agentes durante a atuação de combate ao incêndio, os integrantes da Guarda Municipal conseguiram conter as chamas e resgatar alguns móveis antes que fossem consumidos pelo fogo. As causas do incêndio ainda são desconhecidas.


Fonte: Guarda Municipal de Piritiba/BA

Cofre de agência do Banco do Brasil é arrombado com maçarico em Mairi


Crime ocorreu na madrugada desta terça-feira (26).
Assaltantes desligaram sistema de alarme da agência; ninguém foi preso. 

Do G1 BA
Assaltantes destruíram vidro e entraram pela janela (Foto: Aurino Antônio Soares / Mairi News)Assaltantes destruíram vidro da agência e entraram pela janela (Foto: Aurino Antônio Soares / Mairi News)
Uma agência do Banco do Brasil localizada no município de Mairi, a 298 quilômetros de Salvador, foi invadidada por assaltantes na madrugada desta terça-feira (26). De acordo com agentes da delegacia local, o crime aconteceu por volta das 0h15, sendo que a ação dos criminosos só foi percebida no início da manhã após a chegada dos funcionários.
Conforme a polícia, que ainda tem informações sobre a quantidade de pessoas envolvidas no crime, os assaltantes entraram na unidade bancária após terem destruído os vidros de uma janela que fica aos fundos da agência.
Dentro da unidade, a polícia relata que os assaltantes conseguiram arrombar o cofre com um maçarico. Ainda não há informações sobre a quantia levada pelos suspeitos. Informações iniciais apontam que os assaltantes conseguiram desligar o sistema de alarme da área externa, como também as câmeras de segurança.
Conforme a polícia, testemunhas contaram que viram três carros suspeitos circularem  na região pouco antes do crime. Ninguém foi preso até o início da noite desta terça (26).
Fachada da agência assaltada em Mairi, na Bahia (Foto: Aurino Antônio Soares / Mairi News)Fachada da agência assaltada em Mairi, na Bahia (Foto: Aurino Antônio Soares / Mairi News)

terça-feira, 26 de agosto de 2014

Dois assaltantes são mortos quando tentavam assaltar feirante no município de Capela do Alto Alegre

Na madrugada deste sábado, 23 de agosto 2014, dois assaltantes que estavam em uma moto foram surpreendidos ao tentar assaltar um feirante que seguia de carro para a feira livre da cidade de Capela do Alto Alegre.

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De acordo com informações do Blog Santhiago Radialista, os bandidos pararam o carro do feirante em uma fazenda próximo ao povoado Campo Alegre, no município de Capela do Alto Alegre. Um morador desconfiou que algo estranho estava acontecendo, entrou para dentro de casa e voltou armado, quando olhou com mais atenção, reconheceu o dono do veículo e ouviu em voz alta por um dos bandidos anunciando assalto. Sem pensar duas vezes, o morador se posicionou bem e surpreendeu os assaltantes disparando por diversas vezes contra eles. Um dos assaltantes foi atingido na cabeça e morreu no local, o outro saiu ferido e conseguiu fugir, mas foi encontrado sem vida horas depois.
Nenhum deles foi conhecido por moradores. Estão suspeitando que os assaltantes foram os mesmos que explodiram a agência do Bradesco em Pintadas na madrugada deste sábado (23). Algumas viaturas da policia foram até o local do corpo de um dos assaltantes morto para fazer a averiguação e esperar a chegada da Pericia Técnica.
As informações são do Blog Santhiago Radialista e de Agmar Rios

Bandidos explodem caixa eletrônico do Banco do Bradesco de Pintadas-BA


banco-de-pintadas
Na madrugada deste sábado, 23 de agosto de 2014, o caixa eletrônico do Banco do Bradesco da cidade de Pintadas foi explodido por bandidos.
De acordo com informações de populares, as explosões aconteceram por volta das 3h da madrugada. Alguns moradores acordaram assustados com o barulho. A agência ficou destruída.
 A policia esteve no local, isolou a área e está fazendo algumas buscas na região na tentativa de prender os assaltantes. Ainda não se sabe se os elementos conseguiram levar o dinheiro. A agência fica situada na praça principal da cidade.
Fonte: Agmar Rios notícias

quinta-feira, 14 de agosto de 2014

ESTATUTO GERAL DAS GUARDAS MUNICIPAIS É SANCIONADO SEM VETOS PELA PRESIDENTE DILMA


Por Alan Braga

Nesta segunda-feira, 11 de agosto de 2014, o Diário Oficial da União publicou a sanção do PLC 39/2014, sem vetos, que agora passa a vigorar como Lei Federal nº 13.022 de 08 de agosto de 2014. Essa nova legislação a nível nacional para as GCM´s regulamenta suas atividades em todo o território brasileiro criando uma identidade única de atuação e padronização que a 11 anos estava tramitando no Congresso Nacional foi finalmente sancionada. Além disso as Guardas Municipais passam a oficialmente ter o seu comando exercido por um agente de seus efetivo de carreira de forma garantida até mesmo para aquelas que forem criadas após esta nova lei. Agora as GCM´s tem de forma bem clara que fazem parte da segurança pública do nosso país e não só tem a incumbência de proteger o patrimônio como também a vida, possuindo de forma bem esclarecida que também possuem poder de polícia em suas atividades.

Veja abaixo o texto da lei:

LEI Nº 13.022, DE 8 DE AGOSTO DE 2014

Dispõe sobre o Estatuto Geral das Guardas Municipais.
A  P R E S I D E N T A  D A  R E P Ú B L I C A
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:


CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º Esta Lei institui normas gerais para as guardas municipais, disciplinando o § 8º do art. 144 da Constituição Federal Art. 2º Incumbe às guardas municipais, instituições de caráter civil, uniformizadas e armadas conforme previsto em lei, a função de proteção municipal preventiva, ressalvadas as competências da União, dos Estados e do Distrito Federal.

CAPÍTULO II
DOS PRINCÍPIOS
Art. 3º São princípios mínimos de atuação das guardas municipais:
I - proteção dos direitos humanos fundamentais, do exercício da cidadania e das liberdades públicas;
II - preservação da vida, redução do sofrimento e diminuição das perdas;
III - patrulhamento preventivo;
IV - compromisso com a evolução social da comunidade; e
V - uso progressivo da força.

CAPÍTULO III
DAS COMPETÉNCIAS
Art. 4º É competência geral das guardas municipais a proteção de bens, serviços, logradouros públicos municipais e instalações do Município.
Parágrafo único. Os bens mencionados no caput abrangem os de uso comum, os de uso especial e os dominiais.
Art. 5º São competências específicas das guardas municipais, respeitadas as competências dos órgãos federais e estaduais:
I - zelar pelos bens, equipamentos e prédios públicos do Município;
II - prevenir e inibir, pela presença e vigilância, bem como coibir, infrações penais ou administrativas e atos infracionais que atentem contra os bens, serviços e instalações municipais;
III - atuar, preventiva e permanentemente, no território do Município, para a proteção sistêmica da população que utiliza os bens, serviços e instalações municipais IV - colaborar, de forma integrada com os órgãos de segurança pública, em ações conjuntas que contribuam com a paz social;
V - colaborar com a pacificação de conflitos que seus integrantes presenciarem, atentando para o respeito aos direitos fundamentais das pessoas;
VI - exercer as competências de trânsito que lhes forem conferidas, nas vias e logradouros municipais, nos termos da Lei no
9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro), ou de forma concorrente, mediante convênio celebrado com órgão de trânsito estadual ou municipal;
VII - proteger o patrimônio ecológico, histórico, cultural, arquitetônico e ambiental do Município, inclusive adotando medidas educativas e preventivas;
VIII - cooperar com os demais órgãos de defesa civil em suas atividades;
IX - interagir com a sociedade civil para discussão de soluções de problemas e projetos locais voltados à melhoria das condições de segurança das comunidades;
X - estabelecer parcerias com os órgãos estaduais e da União, ou de Municípios vizinhos, por meio da celebração de convênios ou consórcios, com vistas ao desenvolvimento de ações preventivas integradas;
XI - articular-se com os órgãos municipais de políticas sociais, visando à adoção de ações interdisciplinares de segurança no Município;
XII - integrar-se com os demais órgãos de poder de polícia administrativa, visando a contribuir para a normatização e a fiscalização das posturas e ordenamento urbano municipal;
XIII - garantir o atendimento de ocorrências emergenciais, ou prestá-lo direta e imediatamente quando deparar-se com elas;
XIV - encaminhar ao delegado de polícia, diante de flagrante delito, o autor da infração, preservando o local do crime, quando possível e sempre que necessário;
XV - contribuir no estudo de impacto na segurança local, conforme plano diretor municipal, por ocasião da construção de empreendimentos de grande porte;
XVI - desenvolver ações de prevenção primária à violência, isoladamente ou em conjunto com os demais órgãos da própria municipalidade, de outros Municípios ou das esferas estadual e federal;
XVII - auxiliar na segurança de grandes eventos e na proteção de autoridades e dignatários; e
XVIII - atuar mediante ações preventivas na segurança escolar, zelando pelo entorno e participando de ações educativas com o corpo discente e docente das unidades de ensino municipal, de forma a colaborar com a implantação da cultura de paz na comunidade local.
Parágrafo único. No exercício de suas competências, a guarda municipal poderá colaborar ou atuar conjuntamente com órgãos de segurança pública da União, dos Estados e do Distrito Federal ou de congêneres de Municípios vizinhos e, nas hipóteses previstas nos incisos XIII e XIV deste artigo, diante do comparecimento de órgão descrito nos incisos docaput do art. 144 da Constituição Federal, deverá a guarda municipal prestar todo o apoio à continuidade do atendimento.

CAPÍTULO IV
DA CRIAÇÃO
Art. 6º O Município pode criar, por lei, sua guarda municipal.
Parágrafo único. A guarda municipal é subordinada ao chefe do Poder Executivo municipal.
Art. 7º As guardas municipais não poderão ter efetivo superior a:
I - 0,4% (quatro décimos por cento) da população, em Municípios com até 50.000 (cinquenta mil) habitantes;
II - 0,3% (três décimos por cento) da população, em Municípios com mais de 50.000 (cinquenta mil) e menos de 500.000 (quinhentos mil) habitantes, desde que o efetivo não seja inferior ao disposto no inciso I;
III - 0,2% (dois décimos por cento) da população, em Municípios com mais de 500.000 (quinhentos mil) habitantes, desde que o efetivo não seja inferior ao disposto no inciso II.
Parágrafo único. Se houver redução da população referida em censo ou estimativa oficial da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), é garantida a preservação do efetivo existente, o qual deverá ser ajustado à variação populacional, nos termos de lei municipal.
Art. 8º Municípios limítrofes podem, mediante consórcio público, utilizar, reciprocamente, os serviços da guarda municipal de maneira compartilhada.
Art. 9º A guarda municipal é formada por servidores públicos integrantes de carreira única e plano de cargos e salários, conforme disposto em lei municipal.

CAPÍTULO V
DAS EXIGÊNCIAS PARA INVESTIDURA
Art. 10. São requisitos básicos para investidura em cargo público na guarda municipal:
I - nacionalidade brasileira;
II - gozo dos direitos políticos;
III - quitação com as obrigações militares e eleitorais;
IV - nível médio completo de escolaridade;
V - idade mínima de 18 (dezoito) anos;
VI - aptidão física, mental e psicológica; e
VII - idoneidade moral comprovada por investigação social e certidões expedidas perante o Poder Judiciário estadual, federal e distrital.
Parágrafo único. Outros requisitos poderão ser estabelecidos em lei municipal.

CAPÍTULO VI
DA CAPACITAÇÃO
Art. 11. O exercício das atribuições dos cargos da guarda municipal requer capacitação específica, com matriz curricular compatível com suas atividades.
Parágrafo único. Para fins do disposto no caput, poderá ser adaptada a matriz curricular nacional para formação em segurança pública, elaborada pela Secretaria Nacional de Segurança Pública (Senasp) do Ministério da Justiça.
Art. 12. É facultada ao Município a criação de órgão de formação, treinamento e aperfeiçoamento dos integrantes da guarda municipal, tendo como princípios norteadores os mencionados no art.3º.
§ 1º Os Municípios poderão firmar convênios ou consorciar se, visando ao atendimento do disposto no caput deste artigo.
§ 2º O Estado poderá, mediante convênio com os Municípios interessados, manter órgão de formação e aperfeiçoamento centralizado, em cujo conselho gestor seja assegurada a participação dos Municípios conveniados.
§ 3º O órgão referido no § 2º não pode ser o mesmo destinado a formação, treinamento ou aperfeiçoamento de forças militares.

CAPÍTULO VII
DO CONTROLE
Art. 13. O funcionamento das guardas municipais será acompanhado por órgãos próprios, permanentes, autônomos e com atribuições de fiscalização, investigação e auditoria, mediante:
I - controle interno, exercido por corregedoria, naquelas com efetivo superior a 50 (cinquenta) servidores da guarda e em todas as que utilizam arma de fogo, para apurar as infrações disciplinares atribuídas aos integrantes de seu quadro; e
II - controle externo, exercido por ouvidoria, independente em relação à direção da respectiva guarda, qualquer que seja o número de servidores da guarda municipal, para receber, examinar e encaminhar reclamações, sugestões, elogios e denúncias acerca da conduta de seus dirigentes e integrantes e das atividades do órgão, propor soluções, oferecer recomendações e informar os resultados aos interessados, garantindo-lhes orientação, informação e resposta.
§ 1º O Poder Executivo municipal poderá criar órgão colegiado para exercer o controle social das atividades de segurança do Município, analisar a alocação e aplicação dos recursos públicos e monitorar os objetivos e metas da política municipal de segurança e posteriormente, a adequação e eventual necessidade de adaptação das medidas adotadas face aos resultados obtidos.
§ 2º Os corregedores e ouvidores terão mandato cuja perda será decidida pela maioria absoluta da Câmara Municipal, fundada em razão relevante e específica prevista em lei municipal.
Art. 14. Para efeito do disposto no inciso I do caput do art. 13, a guarda municipal terá código de conduta próprio, conforme dispuser lei municipal.
Parágrafo único. As guardas municipais não podem ficar sujeitas a regulamentos disciplinares de natureza militar.

CAPÍTULO VIII
DAS PRERROGATIVAS
Art. 15. Os cargos em comissão das guardas municipais deverão ser providos por membros efetivos do quadro de carreira do órgão ou entidade.
§ 1º Nos primeiros 4 (quatro) anos de funcionamento, a guarda municipal poderá ser dirigida por profissional estranho a seus quadros, preferencialmente com experiência ou formação na área de segurança ou defesa social, atendido o disposto no caput.
§ 2º Para ocupação dos cargos em todos os níveis da carreira da guarda municipal, deverá ser observado o percentual mínimo para o sexo feminino, definido em lei municipal.
§ 3º Deverá ser garantida a progressão funcional da carreira em todos os níveis.
Art. 16. Aos guardas municipais é autorizado o porte de arma de fogo, conforme previsto em lei.
Parágrafo único. Suspende-se o direito ao porte de arma de fogo em razão de restrição médica, decisão judicial ou justificativa da adoção da medida pelo respectivo dirigente.
Art. 17. A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) destinará linha telefônica de número 153 e faixa exclusiva de freqüência de rádio aos Municípios que possuam guarda municipal.
Art. 18. É assegurado ao guarda municipal o recolhimento à cela, isoladamente dos demais presos, quando sujeito à prisão antes de condenação definitiva.

CAPÍTULO IX
DAS VEDAÇÕES
Art. 19. A estrutura hierárquica da guarda municipal não pode utilizar denominação idêntica à das forças militares, quanto aos postos e graduações, títulos, uniformes, distintivos e condecorações.

CAPÍTULO X
DA REPRESENTATIVIDADE
Art. 20. É reconhecida a representatividade das guardas municipais no Conselho Nacional de Segurança Pública, no Conselho Nacional das Guardas Municipais e, no interesse dos Municípios, no Conselho Nacional de Secretários e Gestores Municipais de Segurança Pública.

CAPÍTULO XI
DISPOSIÇÕES DIVERSAS E TRANSITÓRIAS
Art. 21. As guardas municipais utilizarão uniforme e equipamentos padronizados, preferencialmente, na cor azul-marinho.
Art. 22. Aplica-se esta Lei a todas as guardas municipais existentes na data de sua publicação, a cujas disposições devem adaptar-se no prazo de 2 (dois) anos.
Parágrafo único. É assegurada a utilização de outras denominações consagradas pelo uso, como guarda civil, guarda civil municipal, guarda metropolitana e guarda civil metropolitana.
Art. 23. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 8 de agosto de 2014; 193º da Independência e 126º da República.

DILMA ROUSSEFF
José Eduardo Cardozo
Miriam Belchior