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sexta-feira, 19 de abril de 2013

Os gastos com segurança pública




Total de gastos no País com segurança pública subiu 14,05%, atingindo R$ 51,55 bilhões, na comparação entre 2011 e 2010

O Povo - A segurança pública é a garantia dada pelo Estado de uma convivência social isenta de ameaça de violência, permitindo a todos o gozo dos seus direitos assegurados pela Constituição Federal. A fim de promover a segurança pública, cabe ao estado brasileiro (em seus diferentes níveis federativos) propor e implementar ações destinadas a produzir efeitos específicos em favor da sociedade, determinando como os recursos públicos serão utilizados para o alcance dos objetivos.

Dessa forma, a resposta à questão formulada implica, inicialmente, verificar o efetivo comportamento dos gastos públicos voltados para a segurança pública. Tomando como referência os dados disponibilizados pelo Fórum Brasileiro de Segurança Pública, é possível verificar que o total de gastos no País com segurança pública subiu 14,05%, atingindo R$ 51,55 bilhões, na comparação entre 2011 e 2010. De acordo com a mesma fonte, no Ceará, a participação das despesas com a função “Segurança Pública” no total das despesas realizadas, no período 2006-2009, subiu de 4,5% para 6,7%.

A despeito do aumento dos gastos realizados pela sociedade, resta evidente que a criminalidade tem se agravado continuamente não apenas no Ceará, mas no Brasil.

Até recentemente, prevalecia, como explicação para a criminalidade e violência urbana no Brasil, as condições socioeconômicas nas quais vivem a maior parte da população do Brasil. O problema da criminalidade envolve diversos aspectos para sua análise e solução, entre os quais aqueles de natureza econômica. A economia oferece inúmeras teorias explicativas do crime, tal como a teoria econômica da escolha racional, proposta por Gary S. Becker em 1968, segundo a qual o crime pode ser visto como uma atividade econômica, ainda que ilegal.

Assim, a criminalidade pode ser explicada pela percepção de vantajosa relação retorno-risco na atividade criminosa, percepção reforçada pela ineficiência das políticas públicas voltadas para ao combate à criminalidade, o que envolve não apenas o emprego do aparato policial na promoção da segurança pública, mas também a operação de sistema legal e jurídico dedicado à punição de comportamentos transgressores da ordem pública.

Dois fatores emergem como causadores maiores da criminalidade: a impunidade, representada pela incapacidade da sociedade, por meio de suas instituições, impor sanções efetivas aos transgressores da ordem pública, e a presença de atividades ilícitas economicamente atraentes para certos grupos.

Considerando os aspectos acima, resta evidente que o apaziguamento das injustiças sociais, o excesso de tolerância do Estado e da sociedade para com o criminoso e o simples aumento dos gastos públicos com equipamentos voltados para a segurança pública, se não for acompanhado por ações orientadas para as causas centrais desse problema, não será suficiente para a efetiva redução da criminalidade e da violência em nossa sociedade.

por Mario Monteiro, economista e professor-adjunto do Centro de Ciências da Comunicação e Gestão da Unifor


Fonte: http://www.jornaldasegurancapublica.com.br/home.asp

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