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terça-feira, 17 de maio de 2011



Texto elaborado pelo renomado  - Elvis de Jesus
Inspetor Regional de GCM
São José dos Campos SP



DO BLOG "ABORDAGEM POLICIAL"

Comentário:

Helegildo Migliorini
 
Olha sinceramente, eu vejo os GMs estão se achando a Pm compete,policiamento ostensivo preventivo,e velado se vcs GMs, não sabem o que significa policiamento velado procurem, saber, há acho que tbm vcs deveriam compor a força nacional, a esqueçi….. vcs não podem né rsrsr mas vcs são policia não é o que vcs dizem…. eu espero ainda ser abordado por um d vcs aqui na minha cidade Ponta Grossa pra mim poder indicar, um parque pra vcs cuidarem ha porque vcs usam pistola 380/ e nos policiais a .40 ha mais uma prerrrogátiva eu to no 4º de Dto e quanto ao cidadão que falou que a policia militar prende e a civil solta s vc conheçesse um pouco de Lei ai vai uma ajuda estude sobre detenção e reclusão o prof e mestre zafarroni da uma aula sobre isso acredito que vc já ouviu falar nele né ….não que a civil solte e que o ordenamento juridico impôe a ela Pois como agente emanado do poder soberano chamado Estado ela apenas cumpre as normas pra não ocorrer em abuso de autoridade quando a pena e branda e não ofereçe risco a sociedade isso n quer dizer que o individuo se safou o mesmo vai responder em liberdade e posteriormente marcado audiência vai ser ouvido numa oitiva e todo rito processual falow estude um pouco maisssssss,,,,,,,,,ha meu imail gildopmmigliorini@hotmail. se quiser saber algo m envie msn terei prazer em ajudalos…..



Comentário

Elvis de Jesus

Ao Sr. Helegildo Migliorini, quem vos fala é Elvis de Jesus, Inspetor Regional de GCM, Superior em Segurança e Ordem Pública, entre outros cursos e estágios não somente na área de Segurança Pública, você precisa saber algumas coisas:


1. O fato de Guardas Municipais não integrarem a FORÇA NACIONAL DE SEGURANÇA PÚBLICA, não nos tira qualquer prestigio ou habilidade técnica, tática e profissional, somos tão homens quanto você e tão profissionais quanto, integrar a Força Nacional de Segurança Pública evidente que é motivo de orgulho e de honra, mas não ser integrante dela, também não serve como parametro para ser diminuido, VSª. é integrante da Força Nacional de Segurança Pública???, seja sincero na sua afirmativa, pois temos como saber a verdade se seu nome e RE constam da relação de integrantes e turmas do B.FNSP;

2. Tomar conta de um Parque??? qual o problema???, o Policial Militar ou o GM/GCM, destacado para cuidar de uma área de mananciais ou uma reserva florestal é menos importante que Vossa Senhoria???, ele deixa de ser operador de segurança pública em virtude de estar assegurando a preservação do referido equipamento público???, caso voce seja abordado, identifique-se como sendo Policial Militar, mas identifique-se, é obrigação funcional sua prevista em Ordem e Regulamento, caso você opte por “tirar onda”, “diminuir a função de um GCM”, poderá incorrer em desacato, desobediência e até resistência se o caso sair do degrau 1 e subir para o degrau 4 da escala de uso progressivo da força, conforme preconiza a SENASP, inclusive para as GCM/GM meu caro miliciano estadual, a única diferença na condução da ocorrência envolvendo você e sua vaidade, será que após apresentado a Autoridade Policial, será entregue aos seus pares para a instauração do competente “Feito Administrativo” de “Averiguação Preliminar de Polícia Militar Judiciária”, o caminho dos Militares é bem estreito e permeado por Ordens, Regulamentos, Regramentos, Leis, Decretos e Avisos Legais por parte das Cortes e Comandos Militares;

3. O fato de você portar uma arma em calibre .40 é realmente uma….. digamos prerrogativa dos Policiais Militares, Civis, Federais, Magistrados, Promotores, Fiscais da Receita Federal, Fiscais da Alfandega, Fiscais do Trabalho, Policiais Rodoviários Federais e Atiradores cadastrados no SFPC, mas tem um detalhe pequenininho que Vossa Senhoria ainda talvês não tenha sido informado, a Portaria Reservada 005 do Comando do Exército Brasileiro prevê dotação de armas e munições em diversos calibres, que vão até o 44-40, e o calibre .40 para as GCM/GM está em discussão na DLOG, deve estar chegando por aí…eu tenho autorização para portar uma .380 ACP e posso vos garantir sem querer ser fanfarrão, que em vista do conhecimento adquirido nesses anos, tenho coragem de encarar alguém armado com um Barret .50 BMG, “procedimentos preservam a vida do policial, não o calibre de sua arma”, nesses 24 anos de vida profissional esse velho Inspetor já se despediu de amigos e irmãos, (incluo entre os irmãos alguns PMs com quem convivi profissional e pessoalmente), mortos em serviço e fora dele, armados com .40, .45, 380 ACP., 38 Spl, 38 Super Auto e 9 mm, D-us nos guarde do inimigo comum: O marginal, o ladrão, o matador que não olha a cor da farda e sim a função, leia sobre os ataques de 2006 aqui em SP meu caro policial, todos fomos eleitos alvo do famigerado PCC, todos….

4. Faculdade de Direito, muito bom, o estudo é a luz que nos ilumina e amplia os horizontes, contudo ser acâdemico de direito, não lhe confere qualquer prerrogativa para diminuir neste espaço nossas Corporações, que são perenes, permanentes nas cidades, ocupam espaço deixado pela PM que não pode ser onipresente e onipotente, que está destinada ao Policiamento Ostensivo e a Preservação da Ordem Pública, não vos está reservado o direito ao policiamento velado, esse segmento é da Policia Civil, aos Policiais Militares cabe a Policia Ostensiva e a Preservação da Ordem Pública, leia com mais atenção o Art. 144 da CF, nos que somos operadores do sistema temos obrigação de conhecer esse Artigo constitucional com ponto e virgula, e por falar nele, observe o texto do mesmo Artigo, em seu paragrafo 8º, as atribuições não estão vinculadas somente ao “patrimônio” e sim aos Bens, Serviços e Instalações e no “caput” do mesmo Artigo diz de forma clara e textual: “A SEGURANÇA PÚBLICA é exercida para a PRESERVAÇÃO da ORDEM PÚBLICA da incolumidade da VIDA e do PATRIMÔNIO”, viu meu caro??? tanto você quanto nós estamos lá e tanto a vida que você tem o dever de proteger quanto o patrimonio, fazem parte da SEGURANÇA PÚBLICA;

5. Termo Circunstanciado, outra novela…. por regra de direito que o instituiu, seria prerrogativa somente da Autoridade Policial, contudo o CPP prevê a QUEIXA CRIME, a REPRESENTAÇÃO CRIMINAL, a REPRESENTAÇÃO NO MINISTÉRIO PÚBLICO, eu registro o ROGCM e preparo a representação da Queixa Crime e entregamos ao Delegado de Polícia, que instaura o Inquérito e manda para a Autoridade Judicial, qual o mistério disso??? 99% da população não sabe dessa possibilidade, o segredo é manter o segredo para parecer mais importante diante dos pobres ignóbeis, o Brasil fabrica aviões, satélites, carros, foguetes, navios, mas ainda não produz informações de Segurança Pública.

Forte abraço de operador de Segurança Pública, de trabalhador e de militante de nossa causa, respeito é bom e todo mundo gosta.

Elvis de Jesus
Inspetor Regional de GCM
São José dos Campos SP
e-mail: gcmelvis@hotmail.com




Fonte: Amigos da Guarda Civil

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