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segunda-feira, 6 de junho de 2011


O cidadão que sacar em um caixa eletrônico uma nota machada acidentalmente pelo mecanismo antifurto da máquina deve registrar um Boletim de Ocorrência (B.O) em uma delegacia, tirar um extrato da conta bancária e levar a documentação à agência bancária. As informações são do diretor de Administração do Banco Central, Altamir Lopes.
Após dar entrada ao processo, o cidadão poderá ser ressarcido do valor da nota, caso seja comprovado que a mancha foi acidental. Isso porque se a mancha tiver sido produto de uma ação criminosa, a nota não será ressarcida, de acordo com as novas regras divulgadas pelo BC. Caso não haja entendimento entre o cidadão e o banco, a vítima deve se encaminhar ao Banco Central.


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