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quarta-feira, 6 de julho de 2011

Lei pode tirar milhares da prisão. Cerca de 200 mil prisões em flagrante devem ser revistas prontamente a partir da próxima segunda-feira (4)

A partir da zero hora desta segunda-feira (4) entrará em vigor a lei 12.304, que na prática acaba com a prisão para crimes como furto, formação de quadrilha, receptação e outros que tem pena prevista máxima até quatro anos de detenção.

Antes mesmo de entrar em vigor, a lei causa grande polêmica nos meios policial e jurídico. Isso porque os acusados já estavam beneficiados com a legislação de crimes de menor potencial ofensivo, a lei 9.099, que previa a suspensão de curso do processo e a liberdade provisória se o réu atendesse alguns requisitos básicos, como ser primário.

Nestes casos, geralmente os presos ficavam recolhidos apenas durante o período do flagrante até a análise do juiz, o que com a nova lei acabou. O acusado, mesmo preso em flagrante, poderá pagar fiança e sair da delegacia junto com a vítima.

Com a nova lei, somente poderão ser presos suspeitos de crimes com penas maiores do que quatro anos. A prisão preventiva será mais difícil de ser decretada. A legislação estabelece medidas alternativas e novos critérios para esse tipo de detenção.

Apesar de entrar em vigor, quem já está em prisão preventiva não será liberado automaticamente. O Ministério da Justiça prevê que nestes casos, o acusado deverá entrar com pedido de liberdade na Justiça.

Em vez de prisão preventiva para os acusados destes crimes, o juiz pode determinar outras medidas cautelares, como uso de tornozeleiras eletrônicas, prisão domiciliar, entre outras. Apenas se não derem resultado, o criminoso poderá ir para uma cela preventivamente.

As medidas podem ser adotadas para todos os crimes previstos no Código Penal, com penas inferiores a quatro anos de reclusão.

No Brasil, a estimativa é que de cada 100 detentos, 44 estão em prisão preventiva e ainda não foram condenados, mas aguardam presos para não atrapalhar o andamento do processo ou por que representam uma ameaça.

Muitos destes respondem a processos por crimes em que a pena é menor que quatro anos. Para criminalistas, o maior benefício da nova lei é a redução da superlotação das prisões.

A SAP (Secretaria de Administração Penitenciária) não informou quantas pessoas estão recolhidas no CDP (Centro de Detenção Provisória) de Americana por crimes com penas inferiores a quatro anos e que poderiam desafogar a unidade com a nova lei.

Para o jurista e cientista criminal Luiz Flávio Gomes, que já atuou como promotor de justiça e juiz de direito, cerca de 200 mil prisões em flagrante devem ser revistas prontamente a partir do dia 4 de julho.

Conforme o jurista, dos mais de 500 mil presos no País, 44% deles não tem sentença definitiva, são provisórios ou cautelares. Destes, cerca de 90% estão presos em razão de prisão em flagrante.

"Milhares deles, desde que não apresentarem periculosidade comprovada, deverão ser liberados se os juízes cumprirem a Constituição, em relação aos presumidos inocentes, para distinguir quem deve ficar preso durante o processo e quem não deve", frisou.

Gomes explicou que a lei prevê 11 medidas cautelares alternativas, que devem ser analisadas pelo juiz, antes de decretar ou confirmar a prisão. O jurista avalia que a lei acaba com a prática do carimbo que diz "flagrante em ordem e que servia de título para manter o sujeito preso durante o processo".

Especialistas explicaram que a nova lei beneficia ainda os crimes tentados e o flagrante não terá mais força de segurar acusados presos. Um problema apresentado por delegados é que às vezes alguns crimes exigem um laudo pericial, mas este demora para ser elaborado.

O flagrante era suficiente para segurar uma pessoa presa até o laudo ser anexado ao processo. Entretanto, agora, sem o laudo nos casos que a legislação exige, a Justiça acabará tendo que soltar o acusado se o resultado pericial demorar.
Fonte: gcmcarlinhossilva.blogspot.com

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