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sábado, 28 de julho de 2012

GUARDA MUNICIPAL DE MARAGOJIPE (BA): GRUPAMENTO DE OPERAÇÕES ESPECIAIS PRENDE HOMEM QUE ESTAVA ROUBANDO A SECRETÁRIA DE SAÚDE


Por volta das 22:00 horas, a guarnição da Guarda Municipal foi acionada por moradores que viram uma pessoa nas dependências da Secretaria Municipal de Saúde, ao chegar no local os agentes da Guarda Municipal perceberam um individuo retirando uma CPU, duas cadeiras plásticas e um ventilador, ao chamar atenção o mesmo tentou evadir-se, gerando uma perseguição, que terminou na prisão no meliante identificado por Charles Calmon Pereira que foi conduzido a delegacia para lavratura do boletim de ocorrência.

O Código Penal Brasileiro define o crime de dano no caput do art. 163: “destruir, inutilizar ou deteriorar coisa alheia, prevendo pena de detenção, de um a seis meses, ou multa”.

No caso de “dano qualificado”, cuja pena é de detenção de seis meses a três anos e multa, estão elencadas nos quatro incisos do parágrafo único do citado dispositivo. Sendo que o inciso III prevê a qualificadora quando o crime for cometido: “contra o patrimônio da União, Estados, Município, empresa concessionária de serviços públicos ou sociedade de economia mista”.

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