Por
volta das 22:00 horas, a guarnição da Guarda Municipal foi acionada por
moradores que viram uma pessoa nas dependências da Secretaria Municipal
de Saúde, ao chegar no local os agentes da Guarda Municipal perceberam
um individuo retirando uma CPU, duas cadeiras plásticas e um ventilador,
ao chamar atenção o mesmo tentou evadir-se, gerando uma perseguição,
que terminou na prisão no meliante identificado por Charles Calmon
Pereira que foi conduzido a delegacia para lavratura do boletim de
ocorrência.
O
Código Penal Brasileiro define o crime de dano no caput do art. 163:
“destruir, inutilizar ou deteriorar coisa alheia, prevendo pena de
detenção, de um a seis meses, ou multa”.
No
caso de “dano qualificado”, cuja pena é de detenção de seis meses a
três anos e multa, estão elencadas nos quatro incisos do parágrafo único
do citado dispositivo. Sendo que o inciso III prevê a qualificadora
quando o crime for cometido: “contra o patrimônio da União, Estados,
Município, empresa concessionária de serviços públicos ou sociedade de
economia mista”.
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