Saulo Cruz
Correa: a classificação do desacato como crime de menor potencial trouxe dificuldades aos policiais.
Tramita na Câmara o Projeto de Lei 1768/11, do deputado Eli Correa Filho (DEM-SP), que altera o Código Penal (Decreto-Lei 2848/40)
para aumentar a pena do crime de desacato quando praticado contra
policiais civis e militares e guardas civis. A proposta prevê pena de
reclusão de dois a quatro anos e multa. Atualmente a pena é de detenção
de seis meses a dois anos, ou multa.
O
autor argumenta que hoje o crime de desacato é considerado de menor
potencial ofensivo, cujo procedimento, em regra, não contempla a prisão
em flagrante. De acordo com o deputado, a classificação do delito de
desacato como crime de menor potencial ofensivo acarretou sérias
dificuldades ao exercício das atribuições dos policiais civis e
militares e guardas civis.
“Os
profissionais da área da segurança pública ficaram privados de um
importante instrumento de controle, o auto de prisão em flagrante,
utilizado, normalmente, para conter pessoas exaltadas e descontroladas,
que, muitas vezes, ofendem e menosprezam esses servidores no exercício
de seu mister”, explica.
Tramitação
Antes de ir a Plenário, o projeto será examinado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Antes de ir a Plenário, o projeto será examinado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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