A Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado aprovou na quarta-feira (30) a Proposta de Fiscalização e Controle 9/11, da deputada Perpétua Almeida (PCdoB-AC), que pede auditoria das políticas públicas sobre o crack. Para o relator, deputado Delegado Protógenes (PCdoB-SP), a medida é pertinente, pois “há descompasso entre o dinheiro disponível para combater as drogas e aquele que é devidamente investido”.
Segundo Protógenes, os dados do Sistema Integrado de Administração Financeira (Siafi) da Presidência da República mostram que o governo deixou de aplicar R$ 33,3 milhões do crédito de que dispunha no ano passado para a área. “Além disso, somente R$ 121,5 milhões – 29,65% do total empenhado – foram efetivamente gastos em 2010”, acrescenta.
Ainda conforme o relator, pesquisa da Confederação Nacional de Municípios apontou que o problema principal das prefeituras no combate ao crack é justamente a falta de dinheiro. O levantamento teria mostrado que apenas 3% das cidades consultadas conseguiram recursos federais para esse fim. “O evidente agravamento do cenário de uso do crack não é sem fundamento”, afirma Protógenes.
Providências
Em seu relatório, o parlamentar determina que o Tribunal de Contas da União (TCU) realize auditoria do Plano de Enfrentamento ao Crack e outras Drogas, lançado pelo governo federal em 2010, especialmente nas atividades relacionadas à segurança pública.
Em seu relatório, o parlamentar determina que o Tribunal de Contas da União (TCU) realize auditoria do Plano de Enfrentamento ao Crack e outras Drogas, lançado pelo governo federal em 2010, especialmente nas atividades relacionadas à segurança pública.
Com base nas informações prestadas pelo TCU, a comissão deverá marcar reuniões com os ministérios para esclarecimentos sobre o impacto do programa e sua efetividade. Ao final dos trabalhos, será apresentado um relatório sobre a legalidade dos atos fiscalizados, com indicação de eventuais providências a serem adotadas.
Para assessorar os trabalhos, Protógenes solicitou a disponibilidade de um funcionário especialista dos seguintes órgãos: TCU, Controladoria Geral da União, Polícia Federal e Escritório das Nações Unidas para Drogas e Crime (UNODC Brasil).
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