São
atribuições da Guarda Municipal norteadas pelos princípios legais
conforme diretrizes Ministério da Justiça Secretaria Nacional de
Segurança
1 " Controlar e fiscalizar o trânsito, de acordo com a Lei nº. 9.503, de 23/09/1997 (Código de Trânsito Brasileiro);
2-
Interagir com os agentes de proteção Ambientais, protegendo o meio
ambiente, bem de uso comum do povo, patrimônio público municipal
natural, por força do art. 225 da Constituição Federal;
3- Poder
de Polícia no âmbito municipal apoiando os demais agentes públicos
municipais e fazer cessar, quando no exercício da segurança pública,
atividades que prejudiquem o bem estar da comunidade local;
4-
Exercitar sua ação de presença, prevenindo condutas, bem como: a)
prender quem seja encontrado em flagrante delito, nos termos dos artigos
301 a 303 do Código de Processo Penal, fundado no inciso LXI do art.
5°, da Constituição Federal; b) agir em legítima defesa de direito seu
ou de outrem, mormente em defesa dos direitos assegurados pela
Constituição Federal, ressaltando-se os direitos à vida, à liberdade, à
igualdade, à segurança e à propriedade, todos insertos no "caput" do
art. 5° da CF;
5- Apoiar as atividades de socorro e proteção às vítimas de calamidades públicas, participando das atividades de Defesa Civil;
6- Garantir o funcionamento dos serviços públicos de responsabilidade do Município;
7-
Exercer a vigilância sobre os próprios municipais, parques, jardins,
escolas, teatros, museus, bibliotecas, cemitérios, mercados,
feiras-livres, no sentido de: a) protegê-los dos crimes contra o
patrimônio; b) orientar o público quanto ao uso e funcionamento do
patrimônio público sob sua guarda;
8- Desempenhar missões
eminentemente preventivas, zelando pelo respeito à Constituição às Leis e
à proteção do patrimônio público municipal;
9- Prevenir as infrações penais;
10-Apoiar
os agentes municipais a fazer cessar, quando no exercício do poder de
polícia administrativa as atividades que violem as normas de saúde,
sossego, higiene, funcionalidade, estética, moralidade e outras de
interesse da coletividade;
11- Praticar segurança em eventos;
12- Praticar segurança de autoridades municipais;
13- Prestar pronto-socorrismo;
14- Garantir a proteção aos serviços de transporte coletivo e terminais viários;
15-
desenvolver trabalhos preventivos e de orientação à comunidade local
quanto ao uso dos serviços públicos e procedimentos para melhoria da
segurança pública local;
16- prevenir a ocorrência, internamente,
de qualquer ilícito penal; d) controlar o fluxo de pessoas e veículos
em estabelecimentos públicos ou áreas públicas municipais;
17- Prevenir sinistros, atos de vandalismo e danos ao patrimônio;
18- Apoiar as ações preventivas " educativas: prevenção à violência, uso de drogas, ECA, trânsito, etc.
19- Proteger funcionários públicos no exercício de sua função;
20- Prevenir a ocorrência, interna e externamente de qualquer infração penal;
21- Organizar o público em áreas de atendimento ao público ou congêneres;
22- Prestar assistências diversas;
23-
Reprimir ações anti-sociais e que vão de encontro às normas municipais
para utilização daquele patrimônio público; participar das ações de
Polícia Comunitária desenvolvidas pelas Polícias locais; participar, em
conjunto com as Polícias locais, de ações de preservação da ordem
pública, sempre que solicitado; realizar a fiscalização e o controle
viário do trânsito das vias municipais;
24- Prevenir sinistros, atos de vandalismo e danos ao patrimônio;
25-
Exercitar sua função ostensiva, por meio de condutas, tais como:
prender quem seja encontrado em flagrante delito, nos exatos termos dos
artigos 301 a303 do código de Processo Penal, fundado no inciso LXI, do
artigo 5º da Constituição Federal;
26- Colaborar com as ações preventivas de segurança pública;
Agir
em legítima defesa de direito seu, ou de outrem, mormente em defesa dos
direitos assegurados pela Constituição Federal, ressaltando-se os
direitos à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade,
todos insertos no Caput do art. 5º da CF/88.
Considerações Finais:
A
interpretação jurídica do ART 144 C.F não é simplesmente um pensar de
novo aquilo que já foi pensado, pelo contrario, um saber pensar até o
fim daquilo que já foi pensado por um outro. Desde que não lhe introduza
alterações, interpretações podem ser admitidas sem reservas, onde o
objetivo é assegurar a eficácia, o bem público, o ser humano.
Interpretar
a lei é ter em mira solucionar problemas atuais, com olhos voltados no
presente, procurando reconhecer o significado jurídico da lei e não o
significado histórico de sua promulgação, isso amplia os horizontes da
hermenêutica.
Art 144 da C.F não deve ter uma interpretação vazia
e literária, ao contrario, tratando de uma atividade de condições
sociais, com mutações históricas do sistema, deve se optar por aquela
que mais corresponde aos valores éticos e de convivência social para o
momento.
Sabemos que interpretar a lei não é criar formas e sim
aplicar as normas jurídicas e alcance que lhe atribuíram as instâncias
de representação popular, seja na câmara municipal ou no congresso.
O balizamento das Guardas Municipais devem seguir a vontade e as intenções dos constituintes ( da constituição cidadã de 1988).
As
Guardas Municipais devem sim fazer a PROTEÇÃO de seus BENS, SERVIÇOS e
INSTALAÇÕES dos munícipes, e os BENS maior que é a vida, e é claro o
valor da dignidade da pessoa humana, a vida é o BEM, um valor-fonte de
todos os valores não tem sentido o bem sem a vida.
Diante do que
foi exposto a Guarda Municipal faz um policiamento preventivo
comunitário. Ela veio somar como alternativa voltada para a solução dos
problemas, sempre priorizando a prevenção junto aos demais órgãos de
segurança pública, realizando atribuições vinculadas ao engrandecimento
social.
Dando ênfase para a conscientização em relação aos
Direitos e os Deveres de todos, o Guarda Municipal, além de respeitar os
Direitos Humanos, deve ter ética profissional e responsabilidade
social.
Devendo estar constantemente buscando treinamentos e
qualificações, para estreitar ainda mais o contato com a população, pois
sempre é o primeiro a ser visto, se tornando um porta voz da
comunidade, que com bons exemplos acabam gerando um impacto positivo.
E
que as divergências entre os órgãos de segurança pública devem ter
canais de ligação para serem superados, buscando sempre a harmonia e o
objetivo comum que o da "Paz Social". As Guardas Municipais escolheu o
caminho da parceria, existem as diferenças, mas o mais importante é a
integração, o diálogo e o trabalho em conjunto, cada um dentro do seu
papel constitucional respeitando sempre as instituição e o ser humano.
A população quer solução para a questão da sua insegurança e não faz distinção entre Policias.
As
Guardas Municipais devem fazer a PROTEÇÃO de seus BENS, SERVIÇOS e
INSTALAÇÕES, onde o BEM maior é a vida e a dignidade da pessoa humana.
A
Guarda Municipal faz policiamento comunitário, preventivo e ostensivo,
ela veio para somar junto aos demais órgãos de segurança pública,
priorizando a prevenção, a mediação de conflitos, respeito aos Direitos
Humanos, e na busca da Paz Social.
Fonte: blogdogcmduarte.blogspot.com